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Futricas Nordestinas

O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional reabre neste segunda-feira (30) o período de inscrições, prosseguindo até 30 de dezembro de 2020. As inscrições estavam suspensas desde março deste ano, devido à Crise Sanitária decorrente da Pandemia de Covid-19.


Com o novo prazo, o Banco favorece maior participação de profissionais em um dos prêmios de jornalismo mais importantes do país. São dezessete prêmios destinados a profissionais e um para universitários, somando valores de R$ 234 mil.

As inscrições podem ser feitas pelos Correios ou, de modo on-line, pelo site do prêmio (https://www.bnb.gov.br/web/premio-banco-do-nordeste-de-jornalismo), onde está disponível o regulamento completo desta edição.

Podem ser inscritas produções jornalísticas publicadas ou veiculadas em todo o território nacional de 1 de janeiro de 2019 a 30 de dezembro de 2020, desde que abordem ações promotoras do desenvolvimento regional realizadas na área de atuação do BNB, que compreende os nove estados da Região e o Norte de Minas Gerais e do Espírito Santo. São exemplos de temas a serem abordados a expansão do crédito, empreendedorismo, geração de empregos, ocupação e renda, tecnologia e inovação, responsabilidade socioambiental e manifestações culturais.

As categorias de premiação são nacional, estadual, extrarregional e universitária, além do Grande Prêmio Nacional, no valor de R$ 38 mil, cuja temática, em 2020, propõe "O crédito como fomentador de inovação e empreendedorismo nas micro e pequenas empresas". Faz referência a experiências ou iniciativas ligadas aos impactos do crédito destinado ao segmento de MPEs em relação à dinâmica econômica e social do Nordeste.

REGULAMENTO - PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE JORNALISMO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL 2020-REGULAMENTO


1 APRESENTAÇÃO

1.1 O Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional é promovido anualmente pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. e tem por objetivo potencializar a visibilidade de ações capazes de promover o desenvolvimento regional, com sustentabilidade.


2 CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

2.1 Serão aceitas inscrições de trabalhos jornalísticos profissionais veiculados de 1° de janeiro de 2019 a 30 de dezembro de 2020, em território nacional, que abordem ações promotoras do desenvolvimento regional desenvolvidas na área de atuação do Banco do Nordeste do Brasil S.A. (Região Nordeste, norte de Minas Gerais e norte do Espírito Santo). Ressalte-se que trabalhos já premiados em edição anterior deste Prêmio serão desclassificados.

2.2 São consideradas ações promotoras do desenvolvimento regional iniciativas ou atividades economicamente viáveis, socialmente justas, ambientalmente corretas e que respeitam o princípio da diversidade cultural.

2.3 Considerando as diversas vertentes do desenvolvimento regional, apontamos exemplos de subtemas relacionados à temática da premiação: expansão de crédito; empreendedorismo; geração de empregos, ocupação e renda; tecnologia e inovação; responsabilidade socioambiental; e manifestações culturais.

2.4 Na edição 2020, o Grande Prêmio Nacional reconhecerá trabalhos que abordem a temática "O crédito como fomentador de inovação e empreendedorismo nas micro e pequenas empresas". Os trabalhos devem ter como foco experiências ou iniciativas relacionadas ao impacto do crédito aplicado no segmento de micro e pequenas empresas relacionado à dinâmica econômica e social na área de atuação do Banco do Nordeste.

2.5 Os trabalhos inscritos devem ter sido publicados ou veiculados em produtos de empresas jornalísticas, sendo vedada a inscrição de materiais oriundos de veículos de comunicação empresarial e/ou corporativa.

2.6 É vedada a participação de pessoas que tenham tido qualquer vínculo funcional ou profissional com o Banco do Nordeste do Brasil S.A.  no período estabelecido no item 2.1 ou ainda que sejam cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.


3 CATEGORIAS

3.1 Serão concedidos, ao todo, R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) em premiações agrupadas em quatro categorias: nacional, estadual, extrarregional e universitária.

3.2 Os trabalhos que desejem concorrer ao Grande Prêmio Nacional com a temática "O crédito como fomentador de inovação e empreendedorismo nas micro e pequenas empresas" devem assinalar a opção no formulário de inscrição. O trabalho identificado como concorrente a este prêmio e que obtiver melhor nota receberá R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).

3.3 Na categoria nacional, serão ainda concedidas as seguintes premiações: Prêmio Nacional Mídia Impressa; Prêmio Nacional Audiovisual; Prêmio Nacional Rádio; e Prêmio Nacional Internet. Retirado o vencedor do Grande Prêmio Nacional, os trabalhos com as maiores notas em cada mídia receberão prêmios no valor de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais).

3.4 Os trabalhos não premiados na categoria nacional concorrerão, independentemente das mídias em que foram publicados ou veiculados, nas seguintes categorias:

3.4.1 Prêmio Estadual, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), sendo um para cada Estado de atuação do Banco do Nordeste, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados nas capitais de Minas Gerais (Belo Horizonte) e Espírito Santo (Vitória).

3.4.2 Prêmio Extrarregional, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para trabalhos oriundos de Estados fora da área de atuação do Banco do Nordeste.

3.5 Os trabalhos jornalísticos inscritos por estudantes de Comunicação Social ou Jornalismo, oriundos de mídias-laboratório de instituições de ensino superior localizadas na área de atuação do Banco, incluindo possibilidade de concorrência de veículos que estejam localizados nas capitais de Minas Gerais (Belo Horizonte) e Espírito Santo (Vitória), concorrem exclusivamente ao Prêmio Universitário, que pagará ao vencedor R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Desse modo, apresenta-se resumo das premiações:

PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE JORNALISMO 2020

Categoria

Prêmio

Valor (R$)

Nacional

Grande Prêmio Nacional

38.000,00

Prêmio Nacional Mídia Impressa

22.000,00

Prêmio Nacional Audiovisual

22.000,00

Prêmio Nacional Rádio

22.000,00

Prêmio Nacional Internet

22.000,00

Estadual

Alagoas

8.000,00

Bahia

8.000,00

Ceará

8.000,00

Espírito Santo

8.000,00

Maranhão

8.000,00

Minas Gerais

8.000,00

Paraíba

8.000,00

Pernambuco

8.000,00

Piauí

8.000,00

Rio Grande do Norte

8.000,00

Sergipe

8.000,00

Extrarregional

Extrarregional

15.000,00

Universitário

Universitário

5.000,00

Total

 

234.000,00

 

 

4 INSCRIÇÃO

4.1 As inscrições para a edição 2020 do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo poderão ser realizadas pelos Correios ou via internet. A inscrição dos trabalhos será feita de 18 de novembro de 2019 até 30 de dezembro de 2020. Regulamento e formulário de inscrição estarão disponíveis no endereço https://www.bnb.gov.br/web/premio-banco-do-nordeste-de-jornalismo.

4.2 As inscrições realizadas pelos Correios devem ser endereçadas ao Ambiente de Comunicação do Banco do Nordeste do Brasil S.A., localizado na avenida Doutor Silas Munguba, 5.700, bloco D1 térreo, bairro Passaré, Fortaleza-CE, CEP 60.743-902. O material deve ser encaminhado em envelope lacrado contendo, na sua parte externa frontal, a indicação PRÊMIO BANCO DO NORDESTE DE JORNALISMO EM DESENVOLVIMENTO REGIONAL – EDIÇÃO 2020. No verso, deve constar a identificação do remetente com nome, endereço residencial ou profissional.

4.3 Para inscrição de trabalhos jornalísticos de MÍDIA IMPRESSA pelos Correios, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Banco do Nordeste, além de mídia móvel contendo arquivo em formato PDF do trabalho como originalmente publicado e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação. Para inscrição on-line, preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, realizar upload das páginas do trabalho em formato PDF tal como publicado, informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição, além de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de veiculação.

4.4 Para inscrição de trabalhos de RÁDIO pelos Correios, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Banco do Nordeste, acompanhado de mídia móvel contendo as matérias difundidas por emissoras de rádio ou pela internet em formato MP3, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora afirmando autoria, data, horário e programa de veiculação. Para inscrição on-line, preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste e anexar arquivo em formato MP3, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem da emissora afirmando autoria, data, horário e programa de veiculação.

4.5 Para inscrição de trabalhos jornalísticos de AUDIOVISUAL pelos Correios, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Banco do Nordeste, e mídia móvel contendo material veiculado por emissora de TV ou canal/site na internet em formato MP4, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data e horário de veiculação. Para inscrição on-line, preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data e horário de veiculação, e informar link para a matéria em campo próprio na ficha de inscrição.

4.6 Para inscrição de trabalhos jornalísticos produzidos para INTERNET pelos Correios, encaminhar formulário de inscrição devidamente preenchido, cujo download pode ser realizado no site do Banco do Nordeste, acompanhado de mídia móvel contendo arquivo com versão off-line da reportagem, em formato HTML, acompanhado de declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria, data de publicação. Para inscrição on-line, preencher e enviar formulário pelo site do Banco do Nordeste, anexar o arquivo do material em formato PDF e declaração da chefia de redação ou chefia de reportagem afirmando autoria e data de publicação. É necessário também informar, em campo próprio na ficha de inscrição, link para a matéria veiculada. Nesta categoria, somente serão aceitas inscrições de matérias produzidas especificamente para mídia web e publicadas em portais ou blogs de notícias registrados antes do dia 30/06/2019.

4.7 No caso de série de reportagens, preencher uma única ficha de inscrição.

4.8 No caso de remessa pelos Correios, será observada a data de postagem, constante no Aviso de Recebimento, para efeito de aceitação.

4.9 Em caso de inscrição de mais de um trabalho do mesmo concorrente, cada trabalho deve ser enviado em envelope separado, com toda a documentação exigida neste regulamento.

4.10 Em caso de trabalhos concorrentes elaborados por equipe, deverá ser indicado, no ato da inscrição, o nome do representante da equipe para fins de contato e pagamento da premiação. Caberá ao responsável pela inscrição a distribuição do valor referente ao prêmio entre os membros da equipe.

4.11 Os trabalhos inscritos não serão devolvidos, assim como todo o material enviado.

4.12 Podem ser consideradas inválidas inscrições submetidas com informações e/ou documentos incompletos, bem como materiais para os quais sejam exigidas credenciais para acesso.

4.13 Todos os trabalhos inscritos poderão ser expostos, veiculados e reproduzidos em publicações, programas e eventos do interesse do Banco do Nordeste do Brasil S.A. por tempo indeterminado, desde que citada a fonte, independentemente de qualquer remuneração, pagamento, autorização ou licença de seus autores. Ao enviar a ficha de inscrição ao Banco do Nordeste do Brasil S.A., o(s) autor(es) estará (ão) autorizando a utilização do(s) seu(s) trabalho(s) na forma acima descrita, sem qualquer tipo de compensação ou indenização.

4.14 Ao inscrever-se, o(s) autor(es) aceita(m), explicitamente, o presente Regulamento, assim como reconhece(m) a soberania da Comissão Julgadora do Prêmio.


5. JULGAMENTO

5.1 A Comissão Julgadora será composta por jornalistas, sob a presidência de um profissional de Jornalismo empregado do Banco do Nordeste do Brasil S.A.

5.2 A Comissão Julgadora deverá ser composta por profissionais internos e externos ao Banco, que desempenhem suas atividades em distintos estados que integram a área de atuação do Banco do Nordeste e que não tenham vinculação com nenhum dos veículos empregadores dos concorrentes. Também não serão admitidos membros externos que sejam cônjuges, companheiros ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de funcionários ou colaboradores do Banco do Nordeste.

5.3 A Comissão Julgadora atribuirá premiações aos trabalhos que melhor discorrerem sobre o estabelecido nos itens 2.1, 2.2 e 2.3.

5.4 A Comissão Julgadora poderá desclassificar trabalhos com conteúdos que fujam da temática Desenvolvimento Regional, conforme estabelecido nos itens 2.2 e 2.3.

5.5 A Comissão Julgadora avaliará forma e conteúdo dos trabalhos concorrentes, considerando aspectos técnicos empregados, adequação ao tema, abordagem inovadora das pautas, qualidade das fontes e criatividade na apresentação das informações.

5.6 Será atribuído apenas um prêmio e um troféu e/ou certificado a cada trabalho vencedor, mesmo que tenha sido inscrito em equipe.

5.7 Em caso de empate, a premiação será dividida igualmente entre os vencedores.

5.8 Incidirão sobre o valor da premiação os descontos exigidos pela legislação em vigor.

5.9 Para concorrerem à premiação, os trabalhos devem obter nota igual ou superior a sete.

5.10 Não serão aceitos recursos contra as decisões da Comissão Julgadora.

6. PREMIAÇÃO E DIVULGAÇÃO

6.1 A entrega da premiação ocorrerá em data a ser definida pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.

6.2 A Comissão Julgadora divulgará os resultados da premiação por meio de comunicação à imprensa e em seus próprios veículos de comunicação, entre eles o portal www.bancodonordeste.gov.br.

 7. CASOS OMISSOS

 7.1 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Prêmio Banco do Nordeste de Jornalismo em Desenvolvimento Regional.


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