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Juízes eleitorais não adotam Lei Seca domingo em Fortaleza

Os juízes das 17 Zonas Eleitorais de Fortaleza decidiram pela não edição do ato que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas (Lei Seca) na Eleição deste domingo (15). A decisão dos magistrados não impede a regulamentação por parte da Secretaria de Segurança Pública ou outro órgão estatal.


Interior - Juízes eleitorais de Zonas do Interior do Estado assinaram portarias para disciplinar a venda de bebidas alcoólicas nos respectivos municípios no dia da eleição (15 de novembro). A medida objetiva garantir a ordem pública, a tranquilidade no dia da pleito e a segurança de eleitores e colaboradores envolvidos.

Até às 10 horas desta sexta-feira (13) 11 Zonas Eleitorais (ZEs) comunicaram à Corregedoria Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) a publicação de Portarias instituindo a Lei Seca:

  1. 20ª Zona Eleitoral-ZE  (Crateús e Iporanga) - O juiz eleitoral Marcos Aurélio Marques Nogueira, por meio da Portaria 9/2020 da 20ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados da zero hora às sete da noite do domingo (15). Estabeleceu, também, que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei. As proibições se estendem aos estabelecimentos citados localizados na 20ª ZE, que compreende os municípios de Crateús e Iporanga.
  2. 25ª Zona Eleitoral (Granja, Martinópole e Uruoca) - Por meio da Portaria 16/2020 da 25ª ZE, o juiz eleitoral Hugo Gutparakis de Miranda, respondendo pela 25ª Zona, proibiu, no período compreendido entre zero hora e sete da noite no domingo (15), a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, independentemente de edição, por parte da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, de ato nesse mesmo sentido nos municípios de Granja, Martinópole e Uruoca. Além disso, o juiz cientifica que a fiscalização das disposições desta Portaria deverá ser atribuída às instituições policiais que se encontram em exercício nos Municípios de Granja, Martinópole e Uruoca, sujeitando-se os responsáveis pelas infrações aos termos das normas e resoluções vigentes.
  3. 38ª Zona Eleitoral (Campos Sales e Salitre) - A juíza eleitoral Carliete Roque Gonçalves Palácio proibiu, por meio da Portaria  4/2020 da 38ª ZE, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Campos Sales e Salitre, a partir da zero hora até sete da noite do domingo (15). Determinou, ainda, aos policiais em atividade nos municípios o rigoroso cumprimento desta Portaria, inclusive prendendo em flagrante delito os infratores, consoante o disposto no artigo 347 do Código Eleitoral.
  4. 40ª Zona Eleitoral (Ipueiras e Poranga) - O juiz eleitoral Frederico Costa Bezerra assinou a Portaria 8/2020 da 40ª ZE, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e locais abertos ao público em todo o território da 40ª ZE de Ipueiras e Poranga, no horário compreendido entre zero hora e sete da noite do domingo (15), ficando os infratores sujeitos às penas da Lei.
  5. 44ª Zona Eleitoral (Santana do Acaraú e Morrinhos) - Por meio da Portaria 7/2020 da 44ª ZE, o juiz eleitoral Davyd Jefferson Pinheiro de Castro proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, lanchonetes, traillers e similares, bem como em quaisquer lugares abertos ao público, a partir da zero hora até às sete da noite de domingo (15), nos municípios de Santana do Acaraú e Morrinhos.
  6. 57ª Zona Eleitoral (Pacatuba e Guaiuba) - Por meio da Portaria 3/2020, o juiz eleitoral Giancarlo Antoniazzi Achutti proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas, no horário compreendido entre zero hora e sete da noite de domingo (15), em bares, lanchonetes, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Pacatuba e Guaiúba.
  7. 69ª Zona Eleitoral (Aurora) - O juiz eleitoral João Pimentel Brito, por meio da Portaria 6/2020 da 69ª ZE, determinou que os bares e assemelhados permaneçam fechados a partir da zero horas até seis da noite de domingo (15). Além disso, fixou que os demais estabelecimentos comerciais (mercearias, restaurantes, lanchonetes, pizzarias) que fornecem alimentação poderão permanecer abertos, desde que se abstenham da venda de bebidas alcoólicas, sob as penas da Lei.
  8. 74ª Zona Eleitoral (Croatá e Guaraciaba do Norte) - A juíza Juliana Bragança Fernandes Lopes assinou a Portaria 1/2020, que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público em Guaraciaba do Norte, no horário compreendido entre zero hora e sete de noite de domingo (15) e a Portaria 2/2020, que determina as mesmas proibições, no âmbito do município de Croatá. Nas normas, a juíza determina que ficará a cargo das autoridades policiais estaduais a apuração de crimes eleitorais, nos termos do artigo 2°, Parágrafo único da Resolução TSE no 23.396, de 17 de dezembro de 2013.
  9. 79ª Zona Eleitoral (Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça) - O juiz eleitoral André de Carvalho Amorim assinou a Portaria 4/2020 da 79ª ZE, que proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, mercantis, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios de Reriutaba, Mucambo, Pacujá e Graça, no horário compreendido entre zero hora e sete da noite de domingo (15).
  10. 84ª Zona Eleitoral (Beberibe) - O juiz eleitoral Wilson de Alencar Aragão proibiu, por meio Portaria 4/2020 da 84ª ZE, a comercialização, distribuição e consumo de alcoólicas no município de Beberibe, ainda que a título gratuito, a partir da 23 horas de sábado (14) à zero hora da segunda-feira (16), em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências. Foi proibida, ainda, realização de qualquer evento em espaço aberto e semiaberto, referente à comemoração de candidatos eleitos no pleito municipal, após a divulgação da apuração de votos, que acarrete a violação aos atos normativos editados pelo Governo do Ceará, sob pena de caracterização de crime previsto no artigo 268 do Código Penal, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. A vedação dos eventos de comemoração se estende das cinco da tarde de domingo (15) às seis da manhã da segunda-feira (16), sem prejuízo da atuação da Justiça Comum e órgãos correlatos, nos casos de inobservância posterior do teor do artigo 268 do Código Penal.
  11. 111ª Zona Eleitoral (Caridade e Paramoti) - O juiz eleitoral Caio Lima Barroso assinou a Portaria 2/2020 da 111ª ZE. A norma proíbe a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas nos Municípios de Caridade e Paramoti, ainda que a título gratuito, no domingo (15), a partir da zero hora até cinco da tarde, em bares, restaurantes, lanchonetes, supermercados, postos de gasolina, lojas de conveniência, quaisquer estabelecimentos comerciais, regulares ou informais, ruas, avenidas, calçadas, passeios, jardins, praças e quaisquer áreas externas das residências. A portaria também apresentou vedações e permissões legais para o dia do pleito. Além disso, requisitou às Forças Policiais a irrestrita fiscalização e cumprimento da Portaria, tomando as medidas cabíveis contra aqueles que a infringirem, tais como: fechamento do estabelecimento comercial, apreensão de bens e objetos relacionados à infração, identificação do comerciante, distribuidor ou usuário, e, em caso de resistência ou reiteração, sua condução para responsabilização criminal (artigo 347 do Código Eleitoral), comunicando-se ao Juiz Eleitoral.
  • Atualizações - A lista das Zonas Eleitorais será atualizada sempre que forem encaminhadas novas portarias. Por esse motivo, é importante conferir as atualizações no site do TRE-CE.
  • Com informações da Assessoria de Imprensa do TRE-CE.

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