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Prorrogado até outubro prazo de reembolso de passagem aérea

Governo Federal editou Medida Provisória para prorrogar até outubro de 2021 as regras de reembolso de passagens aéreas de voos remarcados, previstas na Lei 14.034, de 2020. Com isso, o consumidor continua possuindo a flexibilidade para cancelar suas viagens devido a imprevistos decorrentes da Pandemia do Novo Coronavírus.

O valor integral da passagem é reembolsado sem multas caso seja convertido em crédito para ser utilizado na compra de outra passagem em 18 meses.


A medida permite melhor programação pelo consumidor e pelas companhias aéreas num período de insegurança, contribuindo para manter recursos na forma de créditos no sistema da aviação civil, aliviando o fluxo de caixa das empresas num momento de crise aguda. Apesar da recuperação experimentada ao longo do segundo semestre, o movimento continua muito aquém do normal, com apenas 65% dos voos domésticos e 25% dos internacionais, se comparados ao mesmo período de 2019.

Assim, ante a persistência das incertezas do cenário epidemiológico, é necessário o prosseguimento das regras especiais de reembolso. Por isso, estende-se o prazo até 21 de outubro, que reflete o fim da temporada Summer 21, conforme coordenações internacionais, além da data que marca o encerramento das medidas de flexibilização econômica propostas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

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