A Sessão Extraordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-Ceará), agendada para esta terça-feira (23), a partir das 9h30, será transmitida Online por meio do Canal do TCE-Ceará no Youtube.
A medida leva em consideração a Portaria 72/2021, da Presidência do TCE-Ceará, que restringiu o acesso ao público externo às dependências do Tribunal e manteve as sessões extraordinárias já designadas pelo Presidente de cada colegiado, modificando-as para o Modelo Telepresencial.
A Sessão Extraordinária foi convocada pelo presidente da Primeira Câmara, conselheiro Edilberto Pontes. Na ocasião, serão julgados, preferencialmente, processos que tenham sido objeto de destaque nas Sessões Virtuais em decorrência de votos distintos, por solicitação de Conselheiro ou que não possam ser julgados no Plenário Virtual.
A decisão está em observância ao Decreto Estadual 33.936/2021, do Governo do Estado, que prorrogou, até 28 de fevereiro de 2021, o isolamento social e estabeleceu medidas preventivas para evitar o contágio pelo Novo Coronavírus.
Teletrabalho - O TCE-Ceará divulga as diretrizes para o funcionamento do órgão até 28 de fevereiro próximo. O Teletrabalho emergencial será cumprido, inclusive nas unidades em que não seja possível mensurar objetivamente e de forma automatizada o desempenho individual de servidores, colaboradores e estagiários.
Durante a vigência da Portaria, a Gerência de Protocolo e Autuação do TCE-Ceará manterá plantão presencial, das 9 às 15 horas, para receber e autuar petições alusivas a processos físicos, e documentos considerados urgentes, como pedido de cautelar e aqueles que tenham prazo estabelecido, cujo peticionamento eletrônico não tenha sido possível via Portal de Serviços Eletrônicos.
Ficam mantidas as Sessões ordinárias Virtuais do Plenário e das Câmaras, bem como aquelas extraordinárias já designadas pelo Presidente de cada colegiado, as quais somente poderão ser realizadas de Forma Telepresencial. Os prazos processuais também estão mantidos e seguem o Curso Regular.
O atendimento ao público externo fica restrito à Ouvidoria, com Agendamento Prévio, das 9 às 15 horas, mas o TCE Ceará recomenda o uso preferencial dos Canais de Atendimento remotos (Sistema Eletrônico, e-mail ouvidoria@tce.ce.gov.br e telefones (85 3212-2222 e 0800 079 6666), disponibilizados na página eletrônica do Tribunal.
A Portaria 72/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-Ceará e assinada pelo presidente da Corte de Contas, conselheiro Valdomiro Távora, leva em consideração a necessidade de garantir a prestação do serviço público e reforçar as Medidas Preventivas contra a Covid-19, visando à saúde e ao bem-estar de servidores, colaboradores e estagiários, dos jurisdicionados e da sociedade em geral.
As determinações do Tribunal de Contas tem como base, entre outras ações, o Decreto 33936/2021 do Governo do Estado (DOE/CE, de 17 de fevereiro de 2021), que prorrogou até 28 de fevereiro de 2021 o Isolamento Social e estabeleceu medidas preventivas para evitar o contágio pelo novo Coronavírus, dentre as quais a adoção do trabalho remoto nos órgãos públicos sempre que viável técnica e operacionalmente.
Serão mantidas, em regime de plantão, as atividades internas dos seguintes setores do Tribunal: Gabinete da Presidência, Procuradoria Jurídica, Secretaria de Governança, Secretaria de Administração, Secretaria de Tecnologia da Informação, Secretaria das Sessões, Secretaria de Serviços Processuais, Secretaria de Controle Externo, Assessoria de Saúde e Qualidade de Vida, Assessoria de Comunicação, Controlaria, Ouvidoria e Gabinetes.
Desde março do ano passado, o Tribunal de Contas vem adotando medidas preventivas diante da pandemia, tendo instituído o Teletrabalho emergencial, conforme Portaria 177/2020, mantido, com adaptações, e oportunizado à maioria dos servidores, colaboradores e estagiários a adaptação ao trabalho remoto.
- Com informações da Assessoria de Comunicação do TCE-CE.
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