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Inspeções em obras buscam aprimorar a qualidade dos serviços executados nos municípios

Tribunal de Contas do Estado(TCE-Ceará) realizou, no segundo semestre do ano passado, 25 inspeções envolvendo edificações, obras rodoviárias, hídricas e de urbanização nos municípios de Barbalha, Brejo Santo, Fortaleza, Aracati, Ipu, Ubajara, Quixadá, Quixeramobim, Solonópole, Icapuí, Itaiçaba, Camocim, Morrinhos, Potengi, Coreaú, Santana do Acaraú, Crato e Juazeiro do Norte.

Neste diagnóstico, foram identificados 6.631 contratos de obras e serviços de engenharia, que somavam o total de R$ 6.504.766.363,96. Os maiores recursos aplicados pelos municípios cearenses foram em pavimentação de vias, obras voltadas para a Educação e em Saneamento Básico.

- O objetivo do Tribunal, ao implementar metodologias técnicas para o Controle Externo de Obras Públicas Municipais, é promover um maior aprimoramento da qualidade dos serviços executados e garantir uma maior assertividade na fiscalização”, pontuou o presidente do TCE-Ceará, conselheiro Valdomiro Távora.

Tipos de obras inspecionadas:

  • 11 edificações
  • 10 obras rodoviárias
  • Duas obras hídricas
  • Duas obras de urbanização

As inspeções foram realizadas pela Diretoria de Fiscalização de Obras, Serviços de Engenharia e Meio Ambiente, ligada à Secretaria de Controle Externo (Secex), a partir do Plano de Fiscalização para 2020, que tinha como base a relação de obras e serviços contratados no período de 2018 e 2019. Os dados para a elaboração de uma matriz de risco foram extraídos do Sistema de Informações Municipais (SIM) e do Portal das Licitações dos Municípios, com o auxílio da Assessoria de Assuntos Estratégicos do TCE-Ceará.

De acordo com a Diretoria de Fiscalização de Obras, critérios como materialidade, risco, relevância e vulnerabilidade foram levados em consideração para compor a matriz, ajustando o escopo de trabalho com a disponibilidade de tempo e recursos para execução das ações. Segundo o diretor da área, Harrison Cardoso, as situações mais recorrentes na etapa de execução incluíram a realização de serviços diferentes dos previstos em projeto e o risco de sinistro em decorrência de execução inadequada.

Os processos gerados a partir das inspeções serão instruídos e encaminhados para análise do relator e posterior julgamento por colegiado competente. Aos responsáveis, está assegurado o devido processo legal, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

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Decreto - Em virtude do Decreto Estadual 33.965/2021 o TCE-Ceará informa que está suspenso até 18 de março, o atendimento presencial ao público externo em todas as unidades, incluindo a Gerência de Protocolo e Ouvidoria.

Também está suspensa, no mesmo período, a contagem dos prazos referentes a atos nos processos que tramitam em meio físico, inclusive o cômputo da prescrição processual. Os prazos processuais nos feitos eletrônicos continuam seu curso regular.

As atividades do órgão permanecem sendo prestadas à sociedade cearense, cabendo à chefia de cada área estabelecer a organização necessária para a continuidade dos serviços por meio do trabalho exclusivamente remoto, salvo nas hipóteses de excepcionalidade.

De acordo com o presidente do TCE Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, “todas as ações necessárias para reforçar as medidas preventivas contra a Covid-19, em prol da saúde de servidores, colaboradores, estagiários, estão sendo adotadas pelo Tribunal”.

As novas diretrizes, determinadas pelo Presidente, conforme Portaria 100/2021, publicada no Diário Oficial do TCE Ceará desta quinta (4), levam em consideração o restabelecimento da política de Isolamento Social Rígido em Fortaleza para o período de cinco a 18 de março, conforme Decreto Estadual, que intensifica o controle sobre a circulação de pessoas nas vias e espaços públicos.

Para mais informações, acesse os Canais da Ouvidoria:

  • Contate a Ouvidoria – Sistema Eletrônico de Atendimento
  • Telefones: 0800 079 6666 / (85) 3212-2222 / 3488-4817
  • e-mail: ouvidoria@tce.ce.gov.br

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Sustentação Oral - O TCE-Ceará reforça a possibilidade de solicitar Sustentação Oral nos processos julgados nas Sessões do Pleno e das Câmaras, realizadas por meio do Plenário Virtual, pelo Portal de Serviços Eletrônicos (com certificação digital). A iniciativa garante maior celeridade na apreciação e julgamento de processos submetidos ao TCE-Ceará, e leva em consideração assegurar o exercício da ampla defesa e do contraditório em ambiente eletrônico.

A medida, que está em vigor desde agosto de 2020, também incentiva o uso do recurso online, diante da pandemia causada pelo Coronavírus (Covid-19). As partes ou procuradores devidamente habilitados podem solicitar a sustentação oral até as 12 horas do dia útil anterior à abertura da sessão.

O pedido de Sustentação Oral deverá ser acompanhado de arquivo único de áudio ou vídeo, contendo as razões de fato e de direito defendidas pelo requerente. Devem ser observados o tempo máximo de 10 minutos e os formatos: para áudio – no formato MP3 e tamanho máximo de 10MB, e para vídeo – formato MP4 e tamanho máximo de 50MB.

Caberá ao Presidente do colegiado decidir sobre o pedido, no prazo de até 3 horas após a abertura da sessão. Caso seja deferido o pedido de sustentação oral, o arquivo será salvo no sistema e disponibilizado durante a sessão, para a composição do colegiado; e após o encerramento da sessão, para consulta interna do Tribunal. Se for indeferido, o Presidente registrará a motivação, e o arquivo será excluído do sistema.

Tutorial - O TCE Ceará disponibilizou um tutorial para solicitação da Sustentação Oral através do Portal de Serviços Eletrônicos. A plataforma apresenta um passo a passo referente ao envio do pedido, que deve ser acessado no perfil “Parte Interessada”, localizado no ícone “Ajuda” do Plenário Virtual. Na mesma área, também está disponível para download o documento editável de habilitação para sustentação oral, de acordo com a situação da solicitação.

A possibilidade de pedido de Sustentação Oral para os processos julgados por meio do Plenário Virtual está em vigor desde três de agosto, presente na Resolução Administrativa 08/2020, assinada pelo presidente Valdomiro Távora.

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Os gestores estaduais e municipais devem encaminhar, em formato eletrônico, os processos de atos submetidos a registro para julgamento pelo TCE-Ceará, através do Portal de Serviços Eletrônicos. A orientação foi reforçada em Ofícios Circulares da Presidência da Corte, encaminhados aos secretários estaduais e prefeitos municipais.

De acordo com a Resolução Administrativa 13/2020, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-Ceará em quatro de novembro de 2020, é obrigatório o encaminhamento de novos processos, bem como de documentos relacionados a processos que tramitam em meio eletrônico, pelo Sistema de Peticionamento, disponível no Portal de Serviços Eletrônicos. A iniciativa do presidente Valdomiro Távora visa aperfeiçoar as atividades desempenhadas pelo Tribunal por meio da virtualização, conferindo maior celeridade, transparência e acessibilidade aos processos.

O TCE Ceará reitera aos (às) prefeitos (as) que os novos processos de Nomeação, Aposentadoria, Pensão, Revisão de Aposentadoria e Revisão de Pensão devem ser encaminhados por meio do Sistema de Peticionamento, no Portal de Serviços Eletrônicos. A documentação a ser juntada permanece a já regulamentada pela Instrução Normativa 03/2015 do Tribunal de Contas dos Municípios. Especificamente quanto aos Processos de Nomeações, a orientação é que sejam protocolados individualmente, pelo gestor, para cada servidor, sendo necessário ainda que o envio dos editais relativos ao concurso público seja protocolado separadamente da documentação dos nomeados. 

Os gestores estaduais também devem utilizar, obrigatoriamente, o Sistema de Peticionamento Eletrônico para encaminhar os novos processos de Aposentadoria, Reforma, Pensão, Revisão de Aposentadoria, Revisão de Pensão, Transferência e Reversão de Pensão. A documentação a ser juntada permanece a já regulamentada pela Instrução Normativa 01/2017 (DOE de cinco de maio de 2017).

Quanto aos processos de Nomeação estaduais, a fim de auxiliar seu adequado processamento e julgamento, o TCE-Ceará reitera que o envio dos editais posteriores à vigência da Instrução Normativa 01/2017 devem ser encaminhados pelo gestor responsável por meio do já adotado Sistema de Registro de Pessoal (SRP), com as nomeações protocoladas individualmente para cada servidor e obedecendo a ordem de classificação.

Cabe aos jurisdicionados estaduais e municipais guardar a documentação enviada ao Tribunal com o fim de subsidiar eventuais conferências, especialmente da via original da Certidão de Tempo de Contribuição referente a períodos averbados de outros entes ou de outros regimes previdenciários para fins de concessão do benefício.

Quando do julgamento, bem como na necessidade de diligências, o Tribunal enviará, por via postal, a comunicação, podendo os documentos processuais serem consultados pelo endereço eletrônico do TCE-Ceará, a exceção daqueles protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A consulta do processo, na íntegra, poderá ser solicitada por meio do Peticionamento Eletrônico e ficará disponível no Sistema de Vista Eletrônica, ambos no Portal de Serviços Eletrônicos.

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Medidas - O presidente do TCE-Ceará, conselheiro Valdomiro Távora, assinou Portarias 86 e 87/2021, que prorrogam, respectivamente, as medidas de contingenciamento e as diretrizes para o funcionamento do TCE-Ceaeá até 31 de março de 2021, adiando a vigência das Portarias anteriores 606/2020 e 72/2021.

As determinações estão em observância aos Decretos Estaduais e levam em consideração Ofício Circular 624/2021, da Secretaria de Saúde do Ceará, que relaciona o Município de Fortaleza em “nível de alerta altíssimo” em relação à Covid-19. Ficou estabelecida, como uma das medidas preventivas destinadas a evitar o contágio pelo Novo Coronavírus, a adoção do trabalho remoto aos órgãos públicos, de acordo com a viabilidade.

Visa assegurar a continuidade do relevante serviço público prestado pelo Tribunal à sociedade, “sem descurar da saúde e do bem-estar dos servidores, colaboradores e estagiários do TCE-Ceará, dos seus jurisdicionados e da sociedade civil em geral diante do atual cenário da Covid-19 no Estado do Ceará”, pontuou o presidente Valdomiro Távora.

Contingenciamento de Despesas - No mesmo Diário Oficial Eletrônico, fica prorrogado, até 31 de março de 2021, o Plano de Contingenciamento de Despesas no âmbito do TCE Ceará. A medida leva em consideração a necessidade de seguir implementando medidas no sentido de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Tribunal.

Nesse planejamento, está inserida a adoção de medidas excepcionais de contenção e controle de gastos públicos no âmbito do Tribunal, em face da situação de calamidade pública decorrente da Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19), objetivando promover ações que visam à otimização e redução das despesas e resultem em economia na gestão do orçamento da instituição.

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Agente de Controle 2021 - A Escola de Contas do TCE-Ceará, Instituto Plácido Castelo (IPC) inscreve para o Programa Agente de Controle 2021. A formação, que ocorrerá no formato virtual, terá duração de seis horas, com direito a certificado de participação. Estudantes, servidores públicos e sociedade em geral têm até 19 de março para concretizar a inscrição. O curso ocorrerá entre 22 e 27 de março.

A ação é voltada a estudantes das redes públicas de ensino municipal e estadual, à comunidade gestora escolar, membros de conselho escolar e grêmio estudantil, além de representantes de conselhos de classe da sociedade civil e demais interessados. O Projeto terá facilitação do gerente pedagógico do IPC, Pedro Henrique Camelo, e do colaborador Alisson Maciel. As inscrições podem ser feitas pelo Sistema de Gestão Educacional (Siged).Formação

O Programa Agente de Controle é idealizado pelo diretor-presidente do IPC, conselheiro Alexandre Figueiredo, e promove a interação entre o TCE-Ceará e a comunidade. As formações visam fortalecer a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e a participação do jovem cidadão no controle social. Nesta perspectiva, atua em parceria com escolas, universidades e instituições que promovam discussões e mobilizações democráticas acerca da cidadania.

Por meio do Ambiente Virtual de Aprendizagem, os inscritos poderão aprofundar temáticas de estímulo ao controle social dos gastos públicos e do zelo ao patrimônio social. “O trabalho é elaborado por meio de videoaulas curtas, linguagem simples, com as contribuições dos próprios servidores do Tribunal de Contas do Ceará, além da disponibilidade de um canal direto para interações, com perguntas, críticas, opiniões e ampliações dos entendimentos sobre as temáticas”, destaca o gerente pedagógico do IPC, Pedro Henrique Camelo.

Os interessados podem tirar dúvidas através do e-mail ipc@tce.ce.gov.br e/ou por meio do telefone (85) 3488.4855.

TURMA 1

  • Inscrições até 19 de março de 2021 (Siged).
  • Data da realização: 22 a 27 de março de 2021.
  • Público alvo: Estudantes, Servidores Públicos e Sociedade.
  • Local: Ambiente Virtual de Aprendizagem (TCE/IPC).
  • Carga Horária: 6 horas (com certificado de participação).
  • Facilitadores: Pedro Henrique e Alisson Maciel.

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