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MEI tem maior adesão dos últimos 5 anos

O ano de 2020 foi desafiador para todos em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A Pandemia da Covid-19, doença desencadeada pelo Novo Coronavírus, agravou a crise econômica que estava instalada no País e aumentou ainda mais o desemprego, que já vinha tirando o sono de muitos cidadãos. 

Mas os desafios trazidos pela Pandemia não pararam o brasileiro, conhecido pelo seu empreendedorismo nato. Prova disso é que, em 2020, o País bateu recorde no número de pessoas registradas como microempreendedores individuais. De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), a categoria teve uma adesão de 2,6 milhões de pessoas no ano passado, o melhor resultado em cinco anos. 

O número positivo, no entanto, não surpreende o contador e consultor financeiro, Marcos Sá. 

- Nós somos um país com alma empreendedora e esse nosso lado ganha força sempre que estamos diante de crises econômicas, com falta de emprego, etc. Existe uma análise da evolução das taxas de empreendedorismo no país nos últimos 20 anos e ela mostra que, em tempos de recessão, é comum que os brasileiros recorram ao empreendedorismo por necessidade, como alternativa de ocupação e renda”, explica.

É bem provável que grande parte desses microempreendedores que começaram a empreender por necessidade no ano passado, agora estejam cheios de dúvidas quanto ao Imposto de Renda, que começou a receber as declarações na última segunda-feira (1º). Pensando em munir de informação esses empresários, novos no mundo da Pessoa Jurídica, Marcos Sá tira as dúvidas mais comuns relacionadas ao Imposto de Renda para MEIs. Confira: 

MEI precisa declarar Imposto de Renda?

Depende. Embora o Microempreendedor Individual (MEI) declare seu faturamento como pessoa jurídica anualmente, ele pode precisar também seu Imposto de Renda de Pessoa Física, caso se enquadre nos critérios estipulados pela Receita Federal. De acordo com eles, são obrigadas a declarar IR em 2021: 

- Quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil

- Quem recebeu auxílio emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76

- Quem tem bens de valor superior a R$ 300 mil

- Quem teve ganho de capital (quem vendeu um apartamento ou realizou operações na bolsa de valores, bolsa de mercadorias ou de futuro)

- Quem optou pela venda de imóveis com isenção de IR

- Quem obteve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural ao longo de 2020

Como declarar a renda adquirida através do MEI no Imposto de Renda de pessoa física?

Existem duas formas de fazer essa declaração e o que as difere é a escrituração contábil. Quem é microempreendedor individual não precisa ter uma escrituração contábil, ou seja, não é obrigado a contratar um contador ou escritório de contabilidade e enviar regularmente relatórios contábeis ao governo.  

Forma 1 - Sem escrituração contábil

O lucro distribuído pela pessoa jurídica MEI à pessoa física, ou seja, o rendimento pago pela empresa ao seu dono, é isento de tributação. Porém, se a empresa não tem escrituração contábil, ela está sujeita à regra do lucro presumido. Como a companhia não tem contabilidade, há um cálculo para estimar qual foi o lucro, com base no faturamento e no ramo de atividade. Exemplo: Uma empresa que opera com vendas (caso de um padeiro ou vendedor ambulante) tem lucro presumido de 8% da receita bruta. Já uma empresa MEI que trabalha com prestação de serviços (cabeleireiro, manicure), 32%. Apenas esse lucro presumido (8% ou 32%, no caso do exemplo) está isento de tributação e deve ser declarado na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis. Se o lucro real for maior, a diferença está sujeita à tributação e deve ser incluída na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica. 

Forma 2 - Com escrituração contábil

Nesse caso, não há um limite para o lucro isento na hora de declarar a renda como pessoa física. Isso significa que todos os lucros distribuídos pela empresa MEI poderão ser lançados como rendimentos isentos e não tributáveis. Normalmente, o contador ou escritório de contabilidade costuma enviar um informe de rendimentos declarando qual foi o lucro da empresa e o que foi repassado à pessoa física titular da MEI. Esse é o valor que deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. 

Ao declarar IR de pessoa física, é preciso colocar dados da PJ?

Sim. Quem é titular de um micro empreendimento individual e vai declarar imposto de renda como pessoa física não pode esquecer de incluir, na ficha cadastral, os dados da pessoa jurídica.

Declarar rendimentos adquiridos com o micro empreendimento no IR isenta o contribuinte de entregar a declaração anual de faturamento do MEI?

De forma alguma. Quem foi MEI ao longo de 2020 precisa entregar a declaração até 31 de maio de 2021. Não entregar o documento no prazo acarreta multas. Quem se tornar MEI neste ano irá declarar seus ganhos apenas em 2022.

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