Publicada, no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), Portaria 124/2021, que estabelece as diretrizes para o funcionamento do TCE-CE até sexta-feira (16 de abril). O documento, assinado pelo presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora, leva em consideração, dentre outras medidas, a necessidade de garantir a continuidade da prestação de serviços públicos pelo Tribunal, de maneira segura, resguardando a saúde de todos.
Com a nova decisão, continua suspenso o atendimento ao público externo até 16 de abril. Até lá, os jurisdicionados e a sociedade devem utilizar os canais de atendimento a distância. Fica mantido o regular curso dos prazos nos processos eletrônicos, suspendendo-se, até 16 de abril, os prazos para a prática de atos nos feitos que tramitam em meio físico, inclusive o cômputo da prescrição processual.
Caberá ao relator de cada processo deliberar sobre eventuais pedidos de prorrogação de prazos ou adiamento de atos processuais, nos casos de impossibilidade técnica ou operacional do cumprimento de diligências. Nessas situações, compete às partes interessadas enviar previamente o pedido ao relator responsável, via Sistema de Peticionamento Eletrônico.
As sucessivas prorrogações ocorrem em razão da grande quantidade de casos de covid-19, seguindo Decretos do Governo do Estado. O TCE-CE vem adotando as medidas necessárias para acompanhar as diretrizes estaduais, mediante a implantação do Teletrabalho Emergencial.
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