A penalidade, a maior já aplicada pela Agência Cearense, foi decidida e relatada pelo conselheiro Jardson Cruz.
A decisão é fruto de fiscalização realizada na Distribuidora durante janeiro de 2020, com o objetivo de verificar o cumprimento dos limites regulatórios dos indicadores supracitados, após a finalização dos planos de melhorias referentes aos temas “Duração das Interrupções” e “Quantidade das Interrupções”, na qual foram constatadas não conformidades relacionadas aos indicadores de continuidade – DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora).
O processo se caracteriza como uma reanálise do valor, após recurso da Distribuidora, sendo a multa inicial aplicada em junho 2020, no valor R$ 26.019.274,99.
De acordo com análise técnica feita pela coordenadoria de energia da Arce, a verificação desses indicadores foi iniciada em 2016, conforme orientações repassadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, após a verificação de violação nos números, a Concessionária se comprometeu, em 2017, a elaborar um plano de melhorias e aplicá-lo, com a finalidade de adequar os indicadores aos padrões indicados.
De acordo com análise técnica feita pela coordenadoria de energia da Arce, a verificação desses indicadores foi iniciada em 2016, conforme orientações repassadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e, após a verificação de violação nos números, a Concessionária se comprometeu, em 2017, a elaborar um plano de melhorias e aplicá-lo, com a finalidade de adequar os indicadores aos padrões indicados.
Conforme o conselheiro Jardson Cruz, a Arce fez todo o acompanhamento, tanto da elaboração, como da aplicação do plano de melhorias nos anos de 2018 e 2019, não observando melhoras nos números.
- No que diz respeito à reanálise do valor, foram analisados, individualmente, cada um dos pontos questionados pela concessionária, dentre os quais citamos a gravidade da infração, o percentual de danos, a abrangência das infrações, as sanções administrativas irrecorríveis e o faturamento anual”, complementou o relator do processo.
A Enel Ceará ainda pode dar entrada em novo recurso, desta vez à própria Aneel, que poderá decidir pela permanência, redução ou desconsideração da penalidade.
Enel - O Blog do Lauriberto aguarda Nota da Enel.
Mais Penalidades - Ainda na 9ª Reunião do Colegiado da Agência Cearense, o conselheiro Fernando Alfredo Franco, também presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), relatou processo administrativo punitivo, envolvendo, desta vez, a área de geração de energia.
Mais Penalidades - Ainda na 9ª Reunião do Colegiado da Agência Cearense, o conselheiro Fernando Alfredo Franco, também presidente da Associação Brasileira de Agências de Regulação (Abar), relatou processo administrativo punitivo, envolvendo, desta vez, a área de geração de energia.
A penalidade, que fora aplicada à empresa Maracanaú Geradora de Energia LTDA., é fruto de fiscalização realizada em dezembro de 2019, durante fiscalização programada pela Aneel. Em três de fevereiro de 2020, a coordenadoria de energia da Arce emitiu relatório de fiscalização, cujo escopo consistiu da avaliação das condições de manutenção e operação da usina, bem como do acompanhamento, para efeito de comprovação, do teste de disponibilidade das unidades geradoras da Usina Termoelétrica Maracanaú I.
Em virtude de irregularidades envolvendo a gestão inadequada da manutenção e/ou operação da usina, evidenciado pelo baixo desempenho operacional ao longo dos últimos 5 anos, e infração à Resolução Aneel nº 389, de 15 de dezembro de 2009, art. 2o, inciso XXII, a Agência Reguladora do Estado do Ceará decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.161.677,14. Cumpre informar que, nesse caso, a referida Geradora pode dar entrada em recurso, que será analisado pelo conselho diretor do Ente Regulador.
Entenda o que é DEC e FEC - O desempenho das empresas de distribuição quanto à continuidade do serviço de energia elétrica prestado é medido com base em indicadores de conjunto e individuais.
Em virtude de irregularidades envolvendo a gestão inadequada da manutenção e/ou operação da usina, evidenciado pelo baixo desempenho operacional ao longo dos últimos 5 anos, e infração à Resolução Aneel nº 389, de 15 de dezembro de 2009, art. 2o, inciso XXII, a Agência Reguladora do Estado do Ceará decidiu pela aplicação de multa no valor de R$ 1.161.677,14. Cumpre informar que, nesse caso, a referida Geradora pode dar entrada em recurso, que será analisado pelo conselho diretor do Ente Regulador.
Entenda o que é DEC e FEC - O desempenho das empresas de distribuição quanto à continuidade do serviço de energia elétrica prestado é medido com base em indicadores de conjunto e individuais.
Os indicadores de conjunto são denominados DEC e FEC. O DEC indica o número de horas em média que um consumidor fica sem energia elétrica durante um período, geralmente mensal. Já o FEC indica quantas vezes, em média, houve interrupção na unidade consumidora (residência, comércio, indústria etc).
Com informações da Assessoria de Imprensa da Arce,

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