O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), durante o expediente da Sessão Plenária extraordinária telepresencial aprovou a alteração dos prazos para o encaminhamento dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária (RREO), do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), das prestações de contas de gestão estaduais e municipais do exercício de 2020 e das prestações de contas mensais municipais a esta Corte de Contas.
A informação da decisão unânime do colegiado do Pleno está na Resolução Administrativa nº 12/2021. De acordo com a Resolução, os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 30 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do RREO, referente ao 3º bimestre de 2021.
A informação da decisão unânime do colegiado do Pleno está na Resolução Administrativa nº 12/2021. De acordo com a Resolução, os Poderes Executivos Estadual e Municipais têm mais 30 dias à data limite constante para o encaminhamento de cópia do RREO, referente ao 3º bimestre de 2021.
Ainda foram acrescentados 30 dias, à data limite, para que os Poderes Executivos e Legislativos de Municípios com menos de 50.000 habitantes, encaminhem a este Tribunal cópia do Relatório de Gestão Fiscal (RGF), referente ao 1º semestre de 2021.
Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, além dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive Fundações e Sociedades, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de maio e junho de 2021.
O mesmo prazo foi concedido aos administradores e demais responsáveis, estaduais e municipais jurisdicionados ao TCE Ceará, para que apresentem as prestações de contas de gestão anuais do exercício de 2020.
Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.
A iniciativa leva em consideração os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos em 2021, devidos às restrições de acesso dos servidores aos seus locais de trabalho e alteração das rotinas administrativas. Atende, ainda, a pedidos de prorrogações de prazos por parte dos jurisdicionados, e está em observância ao Decreto nº 34.094/2021 do Governo do Ceará, que mantém medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação gradual das atividades no Estado.
Também foi estendido em 30 dias (à data limite) o prazo para que Prefeitos e Presidentes das Câmaras de Vereadores, além dos responsáveis por dinheiro, bens e valores públicos da Administração Municipal Indireta, inclusive Fundações e Sociedades, encaminhem, por meio do Sistema de Informações Municipais (SIM), as prestações de contas mensais relativas à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as unidades da administração municipal direta e indireta, referente aos meses de maio e junho de 2021.
O mesmo prazo foi concedido aos administradores e demais responsáveis, estaduais e municipais jurisdicionados ao TCE Ceará, para que apresentem as prestações de contas de gestão anuais do exercício de 2020.
Não serão aplicadas aos gestores e aos responsáveis pela Administração Pública Estadual e Municipal as restrições e sanções previstas na regulamentação vigente do Tribunal em face do descumprimento dos prazos ordinariamente fixados e que foram prorrogados por meio desta Resolução.
A iniciativa leva em consideração os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos em 2021, devidos às restrições de acesso dos servidores aos seus locais de trabalho e alteração das rotinas administrativas. Atende, ainda, a pedidos de prorrogações de prazos por parte dos jurisdicionados, e está em observância ao Decreto nº 34.094/2021 do Governo do Ceará, que mantém medidas de isolamento social contra a Covid-19, com liberação gradual das atividades no Estado.
29 de julho - Gestores públicos e demais responsáveis estaduais terão até 29/7 para enviar a Prestação de Contas de Gestão anuais, Exercício de 2020, para o Tribunal de Contas do Ceará.
A data final para submissão desta prestação de contas foi prorrogada por meio da Resolução Administrativa nº 12/2021, aprovada pelo Pleno do TCE-Ceará na Sessão Plenária extraordinária telepresencial realizada em 15 de junho. O envio da documentação é realizada por meio do Sistema Ágora.
As orientações sobre a realização das prestações de contas anuais, em âmbito estadual, estão presentes no Ofício 05/2021. No Anexo II do Ofício foi sugerido um cronograma em três etapas para envio dos documentos – cadastro, validação e submissão. O cadastro refere-se à etapa de permissões de acessos e definição de perfis. A validação é o preenchimento correto de todos os módulos do Ágora. E a submissão é o encaminhamento da Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas.
Os gestores públicos podem monitorar o preenchimento das informações requeridas por meio do Painel de Acompanhamento do Sistema Ágora, ferramenta desenvolvida pelo próprio TCE-CE. O Painel está disponível para consulta a toda a sociedade. As informações são atualizadas diariamente até a conclusão do envio de todas as prestações de contas.
Sessão Plenária extraordinária do Pleno – Telepresencial
As orientações sobre a realização das prestações de contas anuais, em âmbito estadual, estão presentes no Ofício 05/2021. No Anexo II do Ofício foi sugerido um cronograma em três etapas para envio dos documentos – cadastro, validação e submissão. O cadastro refere-se à etapa de permissões de acessos e definição de perfis. A validação é o preenchimento correto de todos os módulos do Ágora. E a submissão é o encaminhamento da Prestação de Contas de Gestão ao Tribunal de Contas.
Os gestores públicos podem monitorar o preenchimento das informações requeridas por meio do Painel de Acompanhamento do Sistema Ágora, ferramenta desenvolvida pelo próprio TCE-CE. O Painel está disponível para consulta a toda a sociedade. As informações são atualizadas diariamente até a conclusão do envio de todas as prestações de contas.
Sessão Plenária extraordinária do Pleno – Telepresencial
A sessão extraordinária mista do Pleno, presidida pelo conselheiro Valdomiro Távora, foi transmitida pelo canal do TCE no YouTube.
O colegiado foi composto pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia; pelos conselheiros substitutos Itacir Todero e Manassés Pedrosa. O procurador-geral de Contas, Júlio Saraiva, representou o Ministério Público Especial que atua junto a esta Corte de Contas. O secretário de Sessões, Marcelo Picanço, coordenou a reunião colegiada. Na ocasião, foram julgados 13 processos.
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