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TCE-CE estabelece diretrizes para o Teletrabalho Emergencial até dezembro 2021

Portaria nº 275/2021, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE), conselheiro Valdomiro Távora, estabelece as diretrizes para o Teletrabalho Emergencial, de julho a dezembro de 2021, aos servidores desta Corte. A norma foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-CE desta segunda-feira (21 de junho).


A iniciativa leva em consideração a necessidade de ações preventivas ao contágio da covid-19, em prol da Saúde de todos, mantendo as medidas de distanciamento, com a redução na circulação de pessoas. Também está em observância ao Decreto Estadual 34.103/2021, do Governo do Ceará, e atende à Resolução Administrativa 10/2021 do TCE-CE.

As unidades do Tribunal deverão manter, no mínimo, um servidor em trabalho presencial, para garantir a capacidade de funcionamento, sendo permitido o rodízio entre os servidores.

Caberá aos gestores das unidades acompanhar o trabalho dos servidores em regime de Teletrabalho Emergencial, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas dentro dos prazos estipulados, avaliar a qualidade do trabalho apresentado, bem como informar mensalmente os eventuais períodos de afastamento legal dos servidores à Secretaria de Administração.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho deverá orientar os gestores, analisar os resultados auferidos e deliberar sobre dúvidas e casos omissos, bem como coordenar e controlar no âmbito das respectivas áreas a aplicação do disposto nesta Portaria. A Secretaria de Tecnologia da Informação prestará o suporte necessário por meio dos canais existentes.

As medidas de que trata a Portaria nº 275/2021 têm caráter temporário, com prazo de vigência até 31 de dezembro de 2021, salvo ulterior deliberação.

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