No mês que o Sua Nota Tem Valor completa um ano, o Governo do Ceará lança mais uma novidade para o programa: desconto de até 5% no Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
O anúncio com detalhes sobre o benefício foi feito pela secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, nesta segunda-feira (5 de julho), em coletiva com a imprensa.
O anúncio com detalhes sobre o benefício foi feito pela secretária da Fazenda do Ceará, Fernanda Pacobahyba, nesta segunda-feira (5 de julho), em coletiva com a imprensa.
- Essa fase que a gente inaugura do IPVA é a terceira roupagem do Sua Nota Tem Valor, e, certamente, vai ter um apelo social muito grande. Esse desconto no IPVA é um sonho antigo, que já estava no desenho desde que o programa foi lançado, em 10 de julho de 2020. Lembrando que foi um programa que nasceu com a sensibilidade do momento que enfrentávamos”, afirma Fernanda Pacobahyba.
A secretária Fernanda Pacobahyba destacou os ganhos para o Estado do Ceará com o CPF na nota. Ela explica também como vai acontecer o desconto de IPVA em 2022.
Para o benefício no IPVA 2022 serão computados os pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre os meses de julho e novembro de 2021, podendo chegar em até 5% de desconto, com valor máximo para desconto de R$ 1 mil.
A secretária Fernanda Pacobahyba destacou os ganhos para o Estado do Ceará com o CPF na nota. Ela explica também como vai acontecer o desconto de IPVA em 2022.
Para o benefício no IPVA 2022 serão computados os pontos acumulados a partir de documentos fiscais emitidos entre os meses de julho e novembro de 2021, podendo chegar em até 5% de desconto, com valor máximo para desconto de R$ 1 mil.
A relação entre pontos necessários e respectiva redução, que varia de 2% a 5%, está condicionada a tabelas conforme o valor do veículo estabelecido pela FIPE. O benefício será concedido apenas para um único veículo cadastrado por CPF no programa.
Para ter direito ao desconto de IPVA, o contribuinte não pode ter débitos anteriores.
Para ter direito ao desconto de IPVA, o contribuinte não pode ter débitos anteriores.
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