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Casa da Mulher Brasileira celebra 15 anos de avanços da Lei Maria da Penha

Violência psicológica agora é crime previsto no Código Penal. 

Sancionada recentemente, a Lei 14.188/21, inclui no Código Penal a violência psicológica contra a mulher como crime com pena de reclusão que pode ir de seis meses até dois anos e pagamento de multa. 

No mês em que a Lei Maria da Penha, principal marco legal, completa seus 15 anos, a Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos celebra os avanços legais no enfrentamento à violência contra a mulher.


- Nós precisamos celebrar mais esta conquista, porque antes a violência psicológica estava tipificada na Lei Maria da Penha, mas não tinha um correspondente no Código Penal, o que era um grande entrave na hora de punir os agressores”, explica a titular da SPS, Socorro França. Essa celebração inicia em uma transmissão virtual, promovida pela SPS, por meio da Casa da Mulher Brasileira do Ceará, em parceria com o Instituto Maria da Penha.

A transmissão acontece na próxima terça-feira (10 de agosto), das 14 às 17 horas, ao vivo pelo canal SPS Ceará, no YouTube, com a presença da ativista Maria da Penha, das secretárias Socorro França e Denise Aguiar, e da coordenadora da Casa, Daciane Barreto, além de representantes das instituições que compõem a Casa da Mulher Brasileira. Após a mesa de abertura, haverá a palestra “Lei Maria da Penha: A violência contra a mulher não tem desculpa, tem lei! Denuncie”, com a professora de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC), Juliana Diniz, e a juíza titular do 1° Juizado da Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça, Rosa Mendonça.

A secretária Socorro França destaca a importância da participação do Judiciário na discussão. 

- O texto da lei aponta que juízes poderão afastar imediatamente o agressor da convivência com a vítima diante de ameaça à integridade psicológica da mulher. Até então, a restrição ocorreria somente diante de risco à integridade física. Agora as mulheres têm mais esse apoio e segurança para denunciar seus agressores. Este avanço sinaliza que a nossa sociedade está cada vez mais atenta ao enfrentamento da violência contra as mulheres”, ressalta Socorro França.



A secretária-executiva de Politicas para as Mulheres, Denise Aguiar, pontua que o começo de todo o ciclo da violência perpassa pela humilhação e o silenciamento. 

- A Lei Maria da Penha já é um marco e agora temos um segundo, fundamental para nós mulheres que acreditamos e lutamos para garantir a liberdade e a segurança das mulheres brasileiras. Nós sabemos que, em sua grande maioria, as mulheres que buscam apoio na Casa já sofreram violência psicológica e compartilham o quanto é difícil verbalizar que estão vivenciando uma situação dessa natureza. Mesmo que sensitivamente elas saibam que estão sendo silenciadas, muitas ainda têm medo de não serem levadas a sério ao fazer esse tipo de denúncia”, expõe Denise Aguiar.

De acordo com o texto da lei, violência psicológica é: 

- Causar dano emocional à mulher que prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação”.

A coordenadora da Casa, Daciane Barreto, destaca que todas estas conquistas são fruto de muitos anos de lutas e que a Lei Maria da Penha mudou completamente a forma como o Brasil lida com o tema da violência doméstica. 

- Uma das características mais importantes da Lei Maria da Penha é que ela foi pensada e construída a partir do movimento de mulheres e do movimento feminista. Até 2006, não existia nenhuma lei que tratasse especificamente da violência doméstica, familiar e sexual. Os casos eram sempre enquadrados na Lei das pequenas causas, e quando o agressor era condenado, as penas eram alternativas. A Lei Maria da Penha veio para de fato tratar todas as formas de violência contra a mulher como crime, e neste sentido, nós percebemos um avanço significativo não só nas punições, mas também na prevenção e erradicação da violência doméstica”, especifica Daciane Barreto.

Também participam do encontro:
  • Coordenadora de Politicas para as Mulheres da SPS, Norma Zélia.
  • Coordenadora de Politicas para as Mulheres de Fortaleza, Cristhina Brasil.
  • Coordenadora do Setor de Promoção a Autonomia Econômica, Daniele Cordeiro.
  • Cordelista Sâmia Abreu, que vai declamar o cordel “A Lei Maria da Penha”.
Lei Maria da Penha - Sancionada em 7 de agosto de 2006, a Lei 11.340, também conhecida como Lei Maria da Penha criou mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Dentre suas atribuições, destacam-se a proteção em até 48 horas e medidas protetivas de urgência. A lei também garante o mesmo atendimento para casais de mulheres, transexuais e travestis e se aplica a qualquer tipo de parentesco como filhos, sogros, padrastos, cunhados ou agregados.
Casa da Mulher Brasileira

A Casa da Mulher Brasileira é referência no Estado no apoio e assistência social, psicológica, jurídica e até econômica às mulheres em situação de violência. O equipamento aos três anos de atividades no mês de junho, contabilizando quase 100 mil atendimentos e com uma média de 90,74 atendimentos por dia. 

Neste período, a Casa vem acolhendo e oferecendo novas perspectivas a mulheres em situação de violência por meio de suporte humanizado, com foco na capacitação profissional e no empoderamento feminino. O equipamento concentra em um único lugar, os serviços da Delegacia de Defesa da Mulher, Defensoria Pública, Ministério Público e Juizado Especial.

Telefones para informações e denúncias
  • Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – plantão 24 horas.
  • Delegacia de Defesa da Mulher: (85) 3108.2950 – plantão 24 horas, sete dias por semana Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85)3108.2966-segunda a quinta, 8 às 17 horas.
  • Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8 às 17 horas.
  • Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8 às 16 horas.
  • Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8 às 17 horas.
  • Brinquedoteca: (crianças de zero a 12 anos) – Plantão 24 horas.
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