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Governo Federal tem até o fim de agosto para aumentar repasses de vacinas anti coronavírus para o Ceará

 O Governo do Ceará, representado pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), teve acatada pela Justiça Federal a ação civil pública (ACP), na qual é coautor juntamente com Ministérios Públicos do Estado do Ceará (MPCE), Federal (MPF) e do Trabalho (MPT), que reivindicava à União equidade no envio de vacinas.

De acordo com a decisão judicial, determinada pelo juiz federal João Luís Nogueira Matias, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a União tem até 31 de agosto de 2021 para promover “a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional”. 

A decisão ressalta que esta equiparação que não pode ser reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes. São 1.440.932 milhão de doses a serem enviadas de forma imediata.

O magistrado determinou ainda que a equiparação poderá ser superada com envio de doses adicionais, caso haja aumento de casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, devido ao fato de que o Estado do Ceará é um Hub aéreo internacional, a critério da Comissão Tripartite.

Em 1º de setembro, a União deverá informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, indicando os quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e a equivalência ao respectivo percentual da população. Caso descumpra a decisão judicial, pagará multa diária de R$ 200 mil.

A revisão da metodologia de remessa de vacinas foi pedida na última quarta-feira (4 de agosto), para que o Governo Federal, através do Ministério da Saúde, ajustasse os critérios de distribuição e garantisse a justa proporção das doses enviadas. Enquanto outros entes federativos já receberam o equivalente a mais de 90% da população, o Ceará recebeu pouco mais de 70%.

O procurador-geral do Estado, Juvêncio Viana, ressaltou a importância da decisão para corrigir a defasagem de vacinas encaminhadas ao Estado do Ceará.

- Com isso, será possível proporcionar a imunização total da população adulta cearense. Assim como a iniciativa da proprositura da ação possibilitou que o Ministério da Saúde alterasse a metodologia de cálculo para uma distribuição de vacinas mais equânime entre os Estados”, frisa Juvêncio Viana.


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