O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, na Sessão de Julgamento desta quarta-feira (29 de setembro), aprovou a Resolução 837/2021, que estabelece sete de novembro de 2021, para realização da Eleição Suplementar para prefeito e vice-prefeito de Jaguaruana. A Resolução 837/2021 disciplina os atos para a realização do Pleito.
As prestações de contas das Campanhas Eleitorais da Suplementar estão disciplinadas na Resolução 838/2021, que também foi aprovada pelos membros do TRE-CE. Além disso, a Resolução 839/2021, aprovada na sessão, disciplina os Procedimentos de Fiscalização e Auditoria da Eleição Suplementar.
As Normas foram apresentadas pela relatora do processo no TRE-CE, Kamile Castro, e, por unanimidade, foram acatadas pelos membros do Pleno.
Histórico - Em 15 de abril de 2021, o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, relator do processo, negou seguimento ao Recurso Especial 0600237-79.2020.6.06.0075, mantendo o indeferimento do registro de candidatura de Flávia Façanha Silva Bezerra (PSB) para vice-prefeita de Jaguaruana, nas Eleições de 15 de novembro de 2020, por incidência da Cláusula de Inelegibilidade prevista no Artigo 1º, II, l, da Lei Complementar 64/90.
TSE - Na Sessão de Julgamento em 26 de agosto de 2021, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, negou provimento ao Agravo Regimental, mantendo decisão monocrática.
Por consequência, o TSE anulou o pleito de 2020 para prefeito e vice-prefeito, em Jaguaruana e ordenou a realização de novas Eleições Majoritárias na Cidade.
Desincompatibilização - Roberto Barbosa Moreira/Roberto da Viúva (PDT) para prefeito e Flávia Silva Façanha (PSB) para vice-prefeita foram eleitos em 15 de novembro de 20220. Mas Flávia Façanha não se desincompatibilizou a tempo do cargo de assessora parlamentar que exercia na Assembleia Legislativa do Ceará (ALCE) para ser candidata.
Flávia Façanha precisava ter se afastado de suas funções no prazo de três meses antes (15 de setembro) de pleitear o cargo de vice e não o fez.
Para mais detalhes sobre o Recurso (RESP 0600237-79.2020.6.06.0075), acesse o link da consulta pública do PJe.
Com informações e foto da Assessoria de Comunicação do TRE-CE.
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