A Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ceará), designada para acompanhar as Eleições 2021 divulgou, nesta terça-feira (19 de outubro), a relação das três chapas, que solicitaram registro para disputar o pleito para o comando da instituição, no triênio 2022-2024. A eleição será na quarta-feira (17 de novembro de 2021), de oito da manhã às quatro da tarde, no Centro de Eventos do Ceará (CEC), em Fortaleza.
Confira as chapas registradas para a disputa na OAB-Ceará:
- Chapa OAB Livre e Independente-Candidato a presidente Sávio Aguiar (foto).
- Chapa Somos Mais OAB - Candidato a reeleição presidente Erinaldo Dantas (foto).
- Chapa OAB Por Você - Candidato a presidente Daniel Aragão (foto).
IMPUGNAÇÃO - O prazo para impugnação de registro das chapas é de três dias úteis, após o encerramento do prazo de pedido de registro, tendo a chapa impugnada o mesmo prazo para defesa. A Comissão Eleitoral tem o prazo de cinco dias úteis para decidir sobre as impugnações.
Estarão aptos a votar os(as) advogados(as) inscritos(as) perante a seccional que estejam adimplentes com suas anuidades.
A Advocacia de Fortaleza irá votar no CEC. Já para as subseções, a votação acontece nas dependências de suas respectivas sedes ou em outros lugares com prévia e ampla divulgação. Em relação à recém criada Subseção do Litoral Oeste, os advogados e advogadas votarão na sede da Subseção da Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
COMISSÃO ELEITORAL - A Comissão Eleitoral é composta pelos advogados e advogadas:
- Hélio Parente de Vasconcelos Filho-OAB/CE 6.102.
- Plínio Belchior Fernandes Magalhães-OAB/CE 23.838.
- Ramon Galvão Fernandes-OAB/CE 18.098.
- Maria Ilma Silveira Lima Uchôa-OAB/CE 13.233.
- Carine Duarte Gonçalves-OAB/CE 44.337.
- Danielle Oliveira dos Santos Barreto-OAB/CE 27.154.
PROTOCOLOS SANITÁRIOS - Em atenção aos Protocolos Sanitários de Prevenção à Covid-19 e seguindo o que estabelece o Decreto 34.298, de 16 de outubro de 2021 e também o protocolo de eventos corporativos da Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa-CE), os advogados e as advogadas deverão portar o comprovante de vacina contra o Coronavírus no local de votação, manter o distanciamento social e usar máscara cirúrgica, N-95 ou PFF2.
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