MPCE oferece acordo de R$ 819,5 mil para Safadão, Thyane e Sabrina. Defesa contrapropõe R$ 55 mil.Nada feito
Em Nota Oficial, o Ministério Público do Ceará (MPCE) esclarece a proposta de acordo feita para o trio cantor Wesley Safadão, digital influencer Thyane Dantas (foto) e produtora Sabrina Tavares, no Caso da Vacina Janssen contra a Covid-19, em 8 de julho de 2021, no North Shopping Jóquei, em Fortaleza. O MPCE ofereceu acordo de pagamento de R$ 819,5 mil (745 Salários Mínimos). A contraproposta da defesa do trio foi de R$ 55 mil (50 Salários Mínimos).
Eis a íntegra da Nota do MPCE:
- O Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelos promotores de Justiça integrantes do Grupo de Trabalho (GT-Covid), informa que, na manhã de quinta-feira (28 de outubro), foi realizada audiência com Wesley Oliveira, Thyane Dantas e Sabrina Tavares, todos acompanhados por advogado, para fins de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP).
O Acordo faz parte de procedimento do MPCE que apura suposto caso de “fura-fila” da Campanha de Vacinação contra a Covid-19 pelos três suspeitos em Fortaleza no dia 8 de julho de 2021.
O MPCE ofereceu a proposta de pagamento de prestação pecuniária de 360 salários mínimos (R$ 396 mil) para Wesley, 360 Salários Mínimos (R$ 396 mil) para Thyane e 25 Salários Mínimos (R$ 27,5 mil) para Sabrina, de forma que o valor total seja designado para entidade pública ou privada com destinação social.
Cada quantia foi calculada pelo Ministério Público considerando parâmetros legais e a estimativa da capacidade econômico-financeira de cada investigado. Contudo, a oferta não foi aceita pelos três e, em contraproposta, os investigados ofereceram o pagamento da quantia de 50 Salários Mínimos (R$ 55 mil), o que também não foi aceito pelo MPCE.
Os fatos que justificaram a proposta do ANPP envolvem não apenas a vacinação de Wesley e Sabrina, mas também a vacinação de Thyane, que sequer estava agendada para aquele dia, porém foi beneficiada pelo desvio de uma das doses da vacina.
Os fatos que justificaram a proposta do ANPP envolvem não apenas a vacinação de Wesley e Sabrina, mas também a vacinação de Thyane, que sequer estava agendada para aquele dia, porém foi beneficiada pelo desvio de uma das doses da vacina.
Acrescente-se ainda que, com o intuito de beneficiar a vacinação do cantor, da esposa e da assessora, o MPCE investiga suposta movimentação de setores da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza para que funcionários terceirizados pudessem facilitar a vacinação dos investigados. A suspeita de envolvimento de servidores e terceirizados da SMS é apurada no mesmo procedimento e o MPCE vai designar data em novembro para fins de ANPP.
Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal, a Lei Processual Penal exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos, de forma que o MPCE não exigiu declaração de culpa dos investigados, mas a própria legislação determina isso no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Quanto ao Acordo de Não Persecução Penal, a Lei Processual Penal exige que, para a celebração do acordo, haja confissão circunstanciada dos fatos, de forma que o MPCE não exigiu declaração de culpa dos investigados, mas a própria legislação determina isso no artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Considerando a natureza pública da investigação, o Ministério Público não aceitou o pedido de sigilo de eventual confissão proposto pelos suspeitos.
Por fim, em se tratando de acordo, e considerando que o procedimento investigatório criminal não foi encerrado, as negociações ainda podem ser realizadas. No entanto, até a manhã desta sexta-feira (29 de outubro), a defesa dos três investigados não apresentou nenhuma nova proposta. Caso não haja acordo, o processo seguirá para análise do GT-Covid, que avaliará os próximos passos".
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