Uma prática realizada por algumas empresas e que pode afetar qualquer consumidor é a chamada 'Negativação Indevida'.
Ela ocorre quando o cliente tem seu nome inserido ou mantido no cadastro de inadimplentes em virtude de um erro, seja ele justificado ou não.
Wagner Barbosa - Essa inscrição indevida do nome, pode ser extremamente prejudicial para pessoas físicas e jurídicas, interferindo negativamente no consumidor. Importante lembrar que isso não é somente o constrangimento de ter o nome sujo na praça", destaca o especialista em Direito Individual do Trabalho e sócio do escritório Wagner Barbosa Advocacia, Wagner Barbosa (foto)
Segundo o jurista Wagner Barbosa, o erro primário pode gerar Ação de Danos Morais contra as empresas.
- Atualmente, a saída para esse problema é buscar a empresa envolvida e, caso você não tenha resposta, entrar na Justiça. É importante lembrar que é possível pedir que o nome seja retirado da inscrição nos Órgãos de Proteção ao Crédito através de Liminar", explica o advogado. No entanto, não é preciso aguardar todo o trâmite do Processo.
- Isso acontece porque, nesses casos, o juiz pode decidir assim que receber o Processo e de forma imediata solicitar que a empresa retire a inscrição indevida e depois analisar se houve Dano Moral ou não", complementa Wagner Barbosa.
Agravantes - O valor da Indenização pode variar de acordo com o caso e os agravantes.
- É possível estipular uma média de três mil a cinco mil reais, que podem ser pagos em reparação para o consumidor. Porém, alguns fatores vão contribuir para a decisão do juiz, como a situação econômica da empresa e o Dano Causado", explica Wagner Barbosa.
Regras - Para pedir a Compensação por conta do erro, o consumidor tem um prazo limite de até cinco anos após o conhecimento da Inscrição Indevida.
- O consumidor também não pode solicitar uma Indenização caso já tenha tido o Nome Negativado anteriormente de forma justa", finaliza Wagner Barbosa.
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