Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas.
Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.
Presidente da República
Bolsonaro - O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes:
Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).
Assessores e ex-assessores - O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).
Ministério da Saúde - Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).
Parlamentares
Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.
Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde; e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. Eles se baseiam nas seguintes normas:
- Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença - 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas - 299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);
- Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002);
- Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950);
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
- Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
- Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.
Presidente da República
Bolsonaro - O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes:
- Prevaricação.
- Charlatanismo.
- Epidemia com resultado morte.
- Infração a medidas sanitárias preventivas.
- Emprego irregular de verba pública.
- Incitação ao crime.
- Falsificação de documentos particulares.
- Crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
- Crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).
Assessores e ex-assessores - O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).
Ministério da Saúde - Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).
Parlamentares
Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.
Gabinete Paralelo - A atuação do chamado "Gabinete Paralelo de Aconselhamento" de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um "círculo íntimo de assessores" com "apego ideológico à cloroquina", levou ao pedido de indiciamento, por "epidemia com resultado morte", de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.
Fake news
Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal):
Fake news
Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal):
- Allan dos Santos (blogueiro).
- Oswaldo Eustáquio (blogueiro).
- Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional).
- Luciano Hang (empresário).
- Otávio Fakhoury (empresário).
- Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo).
- Richards Pozzer (artista gráfico).
- Leandro Ruschel (jornalista).
- Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão).
- Roberto Jefferson (político).
Caso Davati - Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).
Caso Covaxin - Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).
Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).
Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).
Qualificado como "sócio oculto" da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.
Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.
A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto "ato lesivo à administração pública".
Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).
Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).
Qualificado como "sócio oculto" da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.
Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.
A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto "ato lesivo à administração pública".
Prevent Senior - As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).
Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por "indícios" de "omissão do dever funcional" no tratamento de pacientes com Covid.
O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade.
Com informações e foto da Agência Senado.
Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por "indícios" de "omissão do dever funcional" no tratamento de pacientes com Covid.
O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade.
Com informações e foto da Agência Senado.
Saúde & educação. Geral. E irrestrita. Isso sim.
ResponderExcluirO Brasil precisa urgente voltar a qualidade de sua vida diária boa. Educação nas Escolas. Ter músicas realmente boas no dia a dia. E bons hospitais. O Brasil precisa urgente voltar a qualidade de sua música. PT venera a Indústria Cultural. Melhor para dominar. Literatura e alta cultura é de que o Brasil necessita a tempo nas nossas escolas e na educação das curuminhas. E de música boa. Esteticamente boa. A frente de tudo a qualidade de 1ª. Estética. Saúde da mente, portanto.
Eis aí a pura e profunda realidade sociológica e filosófica: A “Copa das Copas®” do PT® em vez de se construir hospitais, construiu-se prédios inúteis! A Copa das Copas®, do PT© e de lula©. Nada se fez em 13 anos para esse mal brasileiro horroroso. Apenas propagandas e propagandas e publicidade. Frasinhas. Qual o poder constante da propaganda ininterrupta do PT®?
Apenas um frio slogan, o LUGAR DE FALA do Petismo® (tal qual “Danoninho© Vale por Um Bifinho”/Ou: “Skol®: a Cerveja que desce Redondo”/Ainda: “Fiat® Touro: Brutalmente Lindo”). Apenas signos dessubstancializados. Sem corporeidade. Aqui a superficialidade do PETISMO®: Signos descorporificados. Sem substância. Não tem nada a ver com um projeto de Nação. Propaganda pura. O PT é truculento. O PT é barango politicamente.
Apenas um frio slogan, o LUGAR DE FALA do Petismo®.