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Relatório da CPI da Pandemia indicia 68

Com suas 1.180 páginas, o relatório final, apresentado pelo senador Renan Calheiros (MDB-AL), recomenda o indiciamento de 66 pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. 


Esses indiciamentos têm relação com o negacionismo em relação ao vírus e às vacinas, que teria aumentado o número de mortos no Brasil; com as suspeitas de corrupção nas negociações para a compra de vacinas pelo Ministério da Saúde; e com as mortes que teriam sido provocadas pelo uso de tratamentos sem respaldo científico contra a covid-19. Eles se baseiam nas seguintes normas:
  • Código Penal (CP), sobretudo nos artigos relacionados à propagação da doença - 267 (epidemia com resultado morte), 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 286 (incitação ao crime); e à corrupção na compra de vacinas - 299 (falsidade ideológica), 319 (prevaricação) e 333 (corrupção ativa);
  • Tratado de Roma (Decreto nº 4.388, de 2002);
  • Lei de Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/1950);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992);
  • Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013);
  • Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013).
A CPI, explica o relatório, propôs vários encaminhamentos aos órgãos competentes para dar prosseguimento às investigações, o que pode levar a novas responsabilizações, nas esferas civil, criminal e administrativa. O relatório e os documentos relevantes da investigação serão compartilhados "com as autoridades responsáveis pela persecução criminal", segundo o texto apresentado. Por ter ocorrido a caracterização de crimes contra a humanidade, os documentos também serão remetidos ao Tribunal Penal Internacional, em Haia, nos Países Baixos.

Abaixo, um resumo de todos os indiciamentos propostos.
Presidente da República

Bolsonaro - O presidente Jair Bolsonaro, é o primeiro citado na lista, indiciado pelos seguintes crimes:
  • Prevaricação.
  • Charlatanismo.
  • Epidemia com resultado morte.
  • Infração a medidas sanitárias preventivas.
  • Emprego irregular de verba pública.
  • Incitação ao crime.
  • Falsificação de documentos particulares.
  • Crimes de responsabilidade (violação de direito social e incompatibilidade com dignidade, honra e decoro do cargo).
  • Crimes contra a humanidade (nas modalidades extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
Ministros e ex-ministros - Dois ministros da Saúde, o atual (Marcelo Queiroga) e seu antecessor (Eduardo Pazuello), também figuram como indiciados, sendo Pazuello em cinco tipos (artigos 267, 315, 319 e 340 do Código Penal, e art. 7º do Tratado de Roma), e Queiroga em dois (artigos 267 e 319 do CP).

Também se propõe os indiciamentos de outros três atuais ocupantes de ministérios — Onyx Lorenzoni, ex-ministro da Cidadania, hoje ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República (incitação ao crime e crimes contra a humanidade); Walter Braga Netto, ministro da Defesa e ex-ministro chefe da Casa Civil (epidemia com resultado de morte); e Wagner de Campos Rosário, ministro-chefe da Controladoria Geral da União (prevaricação) — e dois ex-ministros, Ernesto Araújo, das Relações Exteriores (epidemia e incitação ao crime) e Fábio Wajngarten, da Secretaria Especial de Comunicação Social (prevaricação e advocacia administrativa).

Assessores e ex-assessores - O relatório pede o indiciamento de Filipe Martins, assessor especial para Assuntos Internacionais, e Técio Arnaud Tomaz, assessor especial da Presidência da República (ambos por incitação ao crime); e de Arthur Weintraub, ex-assessor da Presidência da República (epidemia).

Ministério da Saúde - Uma série de ocupantes e ex-ocupantes de cargos no Ministério da Saúde figuram no relatório: Antônio Elcio Franco Filho, ex-secretário-executivo, e Mayra Isabel Correia Pinheiro, secretária de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (ambos por prevaricação); Roberto Ferreira Dias, ex-diretor de Logística (suspeito de corrupção passiva, organização criminosa e improbidade administrativa); Marcelo Blanco, ex-assessor do Departamento de Logística, que teria tentado intermediar a compra da vacina AstraZeneca (corrupção ativa); e Airton Soligo, ex-assessor especial do Ministério (usurpação de função pública).
Parlamentares

Oito parlamentares aparecem no relatório, com a recomendação de indiciamento por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), os deputados federais Bia Kicis (PSL-DF), Carla Zambelli (PSL-SP), Carlos Jordy (PSL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), Ricardo Barros (PP-PR) e Osmar Terra (MDB-RS); e o vereador da capital fluminense Carlos Bolsonaro. Ricardo Barros é acusado, ainda, de prevaricação, organização criminosa e improbidade administrativa, por suposta influência em irregularidades na negociação para a compra de vacinas.

Gabinete Paralelo - A atuação do chamado "Gabinete Paralelo de Aconselhamento" de Jair Bolsonaro, descrito no relatório como um "círculo íntimo de assessores" com "apego ideológico à cloroquina", levou ao pedido de indiciamento, por "epidemia com resultado morte", de Nise Yamaguchi e Luciano Dias Azevedo (médicos), Carlos Wizard (empresário) e Paolo Zanotto (biólogo). Pela mesma tipificação, foi incluído o presidente do Conselho Federal de Medicina, Mauro Luiz de Brito Ribeiro.
Fake news

Outros dez nomes, suspeitos de disseminar fake news sobre o vírus e as vacinas na web e nas redes sociais, tiveram o indiciamento proposto, por incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal): 
  1. Allan dos Santos (blogueiro).
  2. Oswaldo Eustáquio (blogueiro).
  3. Paulo Eneas (editor do site Crítica Nacional).
  4. Luciano Hang (empresário).
  5. Otávio Fakhoury (empresário).
  6. Bernardo Kuster (diretor do site Brasil Sem Medo).
  7. Richards Pozzer (artista gráfico).
  8. Leandro Ruschel (jornalista).
  9. Roberto Goidanich (ex-presidente da Fundação Alexandre de Gusmão).
  10. Roberto Jefferson (político).
Caso Davati Mais quatro nomes na relação, cujo indiciamento por corrupção ativa (artigo 333 do Código Penal) é proposto, estão ligados ao caso da tentativa frustrada de intermediação da venda de vacinas da AstraZeneca ao Ministério da Saúde: duas pessoas que se apresentaram como representantes da empresa Davati no Brasil (Cristiano Carvalho e Luiz Dominguetti) e dois intermediadores (Rafael Alves e José Odilon Torres Jr.).

Caso Covaxin - Uma série de nomes citados no relatório tem relação com o caso da tentativa frustrada de vender ao Ministério da Saúde a vacina indiana Covaxin, com o envolvimento das empresas Precisa Medicamentos, VTCLog (empresa de logística) e FIB Bank (empresa de garantias bancárias).

Ligados à Precisa, recomendou-se o indiciamento de Francisco Maximiano, sócio (falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude em contrato); Danilo Trento, diretor de relações institucionais (fraude em contrato); Emanuela Batista de Souza Medrades, diretora-executiva e responsável técnica farmacêutica da Precisa, e Túlio Silveira, consultor jurídico (ambos por falsidade ideológica, uso de documento falso e fraude processual).

Da VTCLog, são acusados os sócios Raimundo Nonato Brasil (corrupção ativa), Carlos Alberto de Sá e Teresa Reis de Sá; e a diretora-executiva Andreia Lima (corrupção ativa e improbidade administrativa).

Qualificado como "sócio oculto" da FIB Bank, Marcos Tolentino, figura por fraude em contrato e organização criminosa.

Também foram citados com relação ao caso Covaxin, acusados de organização criminosa, o ex-secretário da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) José Ricardo Santana e o lobista Marconny Albernaz de Faria.

A Precisa e a VTCLog foram as duas únicas pessoas jurídicas cujo indiciamento foi recomendado no relatório, com base na Lei Anticorrupção, por suposto "ato lesivo à administração pública".

Prevent Senior - As ações da empresa Prevent Senior (planos de saúde) na pandemia levaram à proposta de uma série de indiciamentos: dos donos da empresa, Fernando Parrillo e Eduardo Parrillo, e de seu diretor-executivo, Pedro Batista Jr., em quatro tipificações (perigo para a vida ou saúde de outrem, omissão de notificação de doença, falsidade ideológica e crime contra a humanidade); e dos médicos Carla Guerra, Rodrigo Esper e Fernando Oikawa (perigo para a vida ou saúde de outrem e crime contra a humanidade), Paola Werneck (perigo para a vida ou saúde de outrem), Daniel Garrido Baena, João Paulo Barros e Fernanda Igarashi (falsidade ideológica).

Daniella de Aguiar Moreira da Silva, outra médica da Prevent Senior, é a única pessoa que figura no relatório com recomendação de indiciamento pelo artigo 121 do Código Penal (homicídio), por "indícios" de "omissão do dever funcional" no tratamento de pacientes com Covid.

O médico Flávio Adsuara Cadegiani, que fez em Manaus um estudo com proxalutamida que teria matado mais de 200 pessoas, é acusado de crime contra a humanidade.

Com informações e foto da Agência Senado.

Comentários

  1. Saúde & educação. Geral. E irrestrita. Isso sim.

    O Brasil precisa urgente voltar a qualidade de sua vida diária boa. Educação nas Escolas. Ter músicas realmente boas no dia a dia. E bons hospitais. O Brasil precisa urgente voltar a qualidade de sua música. PT venera a Indústria Cultural. Melhor para dominar. Literatura e alta cultura é de que o Brasil necessita a tempo nas nossas escolas e na educação das curuminhas. E de música boa. Esteticamente boa. A frente de tudo a qualidade de 1ª. Estética. Saúde da mente, portanto.

    Eis aí a pura e profunda realidade sociológica e filosófica: A “Copa das Copas®” do PT® em vez de se construir hospitais, construiu-se prédios inúteis! A Copa das Copas®, do PT© e de lula©. Nada se fez em 13 anos para esse mal brasileiro horroroso. Apenas propagandas e propagandas e publicidade. Frasinhas. Qual o poder constante da propaganda ininterrupta do PT®?

    Apenas um frio slogan, o LUGAR DE FALA do Petismo® (tal qual “Danoninho© Vale por Um Bifinho”/Ou: “Skol®: a Cerveja que desce Redondo”/Ainda: “Fiat® Touro: Brutalmente Lindo”). Apenas signos dessubstancializados. Sem corporeidade. Aqui a superficialidade do PETISMO®: Signos descorporificados. Sem substância. Não tem nada a ver com um projeto de Nação. Propaganda pura. O PT é truculento. O PT é barango politicamente.
    Apenas um frio slogan, o LUGAR DE FALA do Petismo®.

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