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TCE-CE estabelece período de recesso entre 18 de dezembro e 2 de janeiro

 Está definido o período de recesso do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) entre 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2021, conforme Portaria  580/2021, assinada pelo presidente da Corte, conselheiro Valdomiro Távora. A determinação, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-CE desta quarta-feira (24 de novembro), prevê a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público nesse período.

Não ocorrerão sessões de julgamento do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais no período do recesso, bem como na semana de 3 a 7 de janeiro de 2022.

De 18 de dezembro de 2021 a 2 de janeiro de 2022, o Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará indisponível para produção, consultas e peticionamentos com o objetivo de viabilizar a implantação de nova “Solução Informatizada de Gestão Eletrônica de Documentos e Processos”, denominada e-TCE, no âmbito da instituição.

Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis (exceto em 24 e 31 de dezembro), das 8 às 17 horas, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, as Secretaria de Administração, de Tecnologia da Informação e de Serviços Processuais. O objetivo é garantir o regular funcionamento do Tribunal.

Ficará assegurado Plantão para apreciação exclusivamente de matérias urgentes em todas as unidades do Tribunal, exceto as que já deverão funcionar presencialmente.

A Gerência de Protocolo e Autuação também deverá manter atendimento presencial em dias úteis, das 8 às 17 horas, exceto em 24 e 31 de dezembro de 2021, com servidores em escala de revezamento para receber e autuar as petições e os documentos considerados urgentes e encaminhá-los ao responsável para apreciação. É facultado aos interessados realizar envio eletrônico para o e-mail ssp.protocolo@tce.ce.gov.br, a ser acompanhado pelo setor para o devido encaminhamento.

Serão considerados urgentes, para os fins desta Portaria, os peticionamentos que contenham pedido de cautelar, ressalvando-se, quanto aos demais, o fluxo ordinário a partir de 3 de janeiro de 2022.

Diretrizes do TCE até 17 de dezembro - O presidente Valdomiro Távora prorrogou até 17 de dezembro de 2021 a vigência da Portaria 56/2021, de 28 de abril de 2021, conforme publicado no DOE/TCE-CE, desta quarta-feira (24 de novembro). 

A iniciativa leva em consideração a necessidade de avançar no processo de retomada da normalidade dos serviços prestados pelo Tribunal, mantendo os cuidados à saúde de seus membros, servidores, colaboradores, jurisdicionados, bem como da sociedade.

Acesse a íntegra da Portaria 578/2021.

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