O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) estabeleceu recesso entre sábado (18 de dezembro de 2021) a segunda-feira (2 de janeiro de 2022) com a suspensão dos prazos processuais.
Nesse período, fica suspenso o atendimento ao público, com exceção da Gerência de Protocolo e Autuação, que deverá manter atendimento presencial em dias úteis, das 8 às 16 horas, menos nas sextas-feiras (24 e 31 de dezembro de 2021), para receber e autuar petições e documentos urgentes e encaminhá-los ao responsável para apreciação. Serão considerados urgentes os peticionamentos que contenham pedido de cautelar.
Durante o recesso, o Portal de Serviços Eletrônicos do Tribunal de Contas estará disponível para produção, consultas e peticionamentos.
As definições estão na Portaria 632/2021, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE Ceará desta segunda-feira (20 de dezembro de 2021), com disponibilização na sexta-feira (17). Com a publicação desta Portaria, fica revogada a Portaria 580/2021.
A norma estabelece que não ocorrerão Sessões de julgamento, do Plenário e das Câmaras do Tribunal de Contas, presenciais ou virtuais, no período do recesso, bem como na semana de 3 a 14 de janeiro de 2022.
Deverão funcionar presencialmente, nos dias úteis (exceto 24 e 31 de dezembro), das 8 às 16 horas, em Regime de Plantão, a Presidência, a Procuradoria Jurídica, a Assessoria de Comunicação Social, as Secretaria de Administração, de Tecnologia da Informação e de Serviços Processuais.
Todas unidades do Tribunal também terão plantão no período, para apreciação exclusivamente de matérias urgentes, podendo realizar as atividades de forma remota. O objetivo é garantir o regular funcionamento do Tribunal.
A Portaria 632/2021 foi republicada por incorreção.
Comentários
Postar um comentário