O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidido pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, manteve, na sessão desta quarta-feira (primeiro de dezembro de 2021), a cassação , por abuso de Poder Econômico e captação ilícita de sufrágio nas Eleições 2020, dos diplomas do:
- Prefeito de Coreaú, José Edezio Vaz de Souza.
- Vice-prefeita, Érika Frota Monte Coelho Cristiano.
- Vereador Francisco Antônio de Menezes Cristino
Além da cassação nos o recursos eleitorais 0600161-88.2020.6.06.0064, 0600164-43.2020.6.06.0064 e 0600158-36.2020.6.06.0064, foi imposta a sanção de inelegibilidade para os três nas Eleições pelos oito anos subsequentes ao pleito. A decisão foi por maioria.
Juazeiro do Norte - Na mesma sessão, a Corte manteve a a cassação do vereador eleito em Juazeiro do Norte, David Araujo, por abuso de Poder Econômico nas Eleições 2020. Foram impostas ainda as sanções de inelegibilidade pelo período de oito anos após da data do último pleito municipal e multa de 50 mil reais. A decisão foi por maioria.
Dos dois acórdãos, tanto o de Coreaú e como o de Juazeiro do Norte, cabe recurso ao próprio TRE-CE e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com informações e foto da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE.
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