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Anvisa reitera a importância do uso de máscaras em ambientes aeroportuários

a agência nacional de vigilância sanitária (Anvisa) informa que os viajantes devem ficar atentos às regras por ela determinadas para a circulação nos aeroportos e embarque nas aeronaves, pois os decretos municipais ou estaduais dispensando ou alterando o uso de máscaras não afetam as regras estabelecidas pela norma da Agência.

Qual a regra em vigor para aeroportos e aeronaves?

A regra atual permanece vigente e não teve alterações. A aplicação da RDC 456/2020 obriga o uso de máscaras faciais em aeroportos e aeronaves, seja por viajantes, seja por trabalhadores.

No entanto, diante das análises realizadas por municípios e estados do Brasil sobre o cenário epidemiológico da Covid-19 e a possibilidade de flexibilização do uso de máscaras em suas localidades, a Agência emitiu uma Nota Técnica com orientações sobre as medidas sanitárias aplicáveis aos viajantes que utilizam os ambientes aeroportuários, assim como aos agentes envolvidos em operações nesses ambientes.

Qual o procedimento a ser adotado diante das decisões de estados e municípios?

A Nota Técnica estabelece que, nas áreas aeroportuárias onde o acesso não é controlado (como o saguão dos aeroportos, estacionamentos etc.), o uso de máscaras faciais deve seguir as recomendações das autoridades locais.

No entanto, nas áreas de acesso controlado dos aeroportos, o ingresso por viajantes e funcionários deve seguir a obrigatoriedade do uso de máscaras faciais, conforme prevê a RDC 456/2020. O trânsito de viajantes nessa área concentra pessoas de diferentes origens, com diferentes perfis epidemiológicos, índices de transmissão, coberturas vacinais e flexibilização de medidas.

A Anvisa reitera que o uso de máscaras faciais nos ambientes de acesso controlado dos aeroportos (como as áreas de embarque) e dentro das aeronaves é uma medida para diminuir o risco de transmissão da Covid-19, especialmente porque são ambientes onde não é possível a manutenção do distanciamento físico.

Assim, apesar das flexibilizações locais referentes ao uso de máscaras, a Agência ressalta a importância dessa medida no controle da disseminação do Sars-CoV-2 e suas variantes e a necessidade de sua utilização nos ambientes aeroportuários e nas aeronaves.

Acesse a Nota Técnica da Anvisa na íntegra.

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