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Desembargador lança livro sobre análise do papel do juiz das garantias na Legislação Brasileira

A obra “O juiz das garantias sob a óptica do Estado Democrático de Direito: A adequação ao ordenamento jurídico brasileiro”, de autoria do desembargador Teodoro Silva Santos, será lançado nesta quinta-feira (17), no Iate Clube de Fortaleza, a partir das 17 hORAS. O livro aprofunda uma rica análise sobre o papel do juiz das garantias, no âmbito da legislação processual penal brasileira, além de apresentar uma discussão em torno dos sistemas processuais penais.

- O juiz das garantias é um dos institutos do processo penal do sistema acusatório de índole constitucional, que visa e preserva a imparcialidade, resultado do devido processo legal, que o faz vincular-se ao Estado Democrático de Direito. Isso porque, não há que se falar em processo, sem que haja imparcialidade. Nesse contexto, a lei 13.964/2019, com a finalidade de blindar a imparcialidade objetiva do magistrado, criou uma hipótese típica de competência funcional, uma vez que a intervenção do juiz das garantias, que atua na primeira etapa da persecução penal (fase preliminar ou pré-processual ou inquisitória), até o recebimento da peça vestibular acusatória (denúncia), inquestionavelmente, gera a construção de uma segunda fase, que consiste na instrução e julgamento”, explicou o autor da obra.

O desembargador também pontuou as principais atribuições do juiz das garantias. “Chamado também de juiz garante, guardião da Constituição na fase investigativa, seu papel começa pelo controle da legalidade da investigação criminal, em busca de preservar os direitos e garantias individuais do investigado, albergado no texto constitucional de 1988. O leque de atribuições se estende para o decreto de prisão provisória (preventiva ou temporária), mandado de busca e apreensão; interceptação telefônica e a quebra de sigilo bancário e fiscal”.

O magistrado ainda afirmou que para a implantação do juiz das garantias, torna-se “imprescindível um lapso temporal razoável, levando em consideração as condições de cada Tribunal de Justiça. Seu funcionamento é matéria interna de cada poder, de competência das cortes, de acordo com os seus respectivos regimentos internos ou lei de organização judiciária”. Finalizando, preconizou que “a legislação que instituiu o instituto do juiz das garantias é absolutamente constitucional, tanto no âmbito material, quanto no formal”.

A OBRA - Dividido em cinco capítulos, a publicação aborda também um debate mais minucioso acerca das garantias fundamentais, com enfoque expressivo no princípio da imparcialidade, proveniente da garantia ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, no momento da atuação do juiz brasileiro dentro do sistema processual penal. A obra, que é fruto de estudos da tese de doutorado do magistrado, concluído em 2020, traça um importante paralelo entre o juiz das garantias e a garantia da imparcialidade judicial, ampliando o debate quanto à presença do juiz das garantias nos tribunais pátrios, nas varas e seções judiciárias pertencentes ao 1º Grau de Jurisdição.

SOBRE O AUTOR - Natural de Juazeiro do Norte (CE), Teodoro Silva Santos é bacharel em Ciências Jurídicas, mestre e doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), e especialista em Direito Processual Penal pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Ingressou no Tribunal de Justiça em 29 de abril de 2011, pelo Quinto Constitucional, em vaga reservada ao Ministério Público, onde passou 18 anos como promotor de Justiça e procurador de Justiça (integrante do Conselho Superior do Ministério Público). Fundou a Comissão de Segurança Permanente do Judiciário (primeiro presidente), pelo período de sete anos, concluindo os trabalhos em janeiro de 2019. Em 2003, foi agraciado com a Comenda de “Ordem Alencarina” – Egrégio Tribunal Regional do Trabalho do Estado do Ceará. Em 2016, foi homenageado com o Troféu “Sereia de Ouro”. Também foi condecorado com a medalha “Boticário Ferreira”. Foi corregedor-geral no biênio 2019-2021, vice-presidente do Colégio Nacional de Corregedores Gerais do Brasil (2019-2021) e coordenador da Comissão Permanente de Articulação Federativa e Parlamentar na Região do Nordeste no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Atualmente, integra a 1ª Câmara de Direito Público. Foi agraciado com o título de cidadão das cidades de Fortaleza, Crato, Nova Russas e Palmácia.

VIDA ACADÊMICA - O magistrado é professor da Universidade de Fortaleza (Unifor) na disciplina Direito Processual Penal II (Graduação) e Direito Processual Penal III (Pós-Graduação ‘lato sensu’). Integra o grupo de estudo de pesquisa de Processo Penal do Programa de Pós-Graduação em Direito da Unifor. Foi professor de Direito Penal da Universidade Regional do Cariri (Urca); professor e fundador da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP-CE); professor da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e de diversos cursos preparatórios para concursos da área jurídica. É autor de três livros com temas voltados aos Direitos Humanos e ao Processo Penal Brasileiro.

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