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Confira as Regras da Tarifa Social de Energia Elétrica

Com a entrada em vigor, no início do ano, da Resolução Normativa 953/21, da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), famílias de baixa renda passaram a ter inclusão automática na Tarifa Social de Energia Elétrica, programa do Governo Federal que concede descontos nas tarifas de Energia. 

Apesar de as novas regras tornarem a adesão automática, os critérios para concessão do benefício não mudaram e os consumidores aptos a receber o desconto precisam manter seu cadastro atualizado no CadÚnico e na distribuidora de energia, para que sejam incluídos ou para que mantenham o benefício. Com a nova atualização, cerca de 200 mil clientes conseguiram garantir o benefício no primeiro trimestre desse ano. Atualmente, cerca de 910 mil clientes estão cadastrados no Ceará.

As famílias que se enquadram nos critérios para recebimento do benefício, mas que ainda não haviam aderido à Tarifa Social, estão sendo incorporadas automaticamente, por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Os clientes podem checar na conta de energia a informação de que estão sendo faturados com a Tarifa Social.

Podem receber a Tarifa Social famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal, por pessoa, menor ou igual a meio salário mínimo nacional; idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC); ou família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha membro portador de doença ou deficiência.

A Tarifa Social de Energia Elétrica dá descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para quem consome até 30 quilowatts/ hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/ mês, o valor fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%.

Já no caso de famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, os descontos são maiores, de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês; de 40% para consumo a partir de 51 kWh/mês; e de 10% para consumo de 101 kWh a 220 kWh.

Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora por meio de Central de Relacionamento (0800.285.0196), 24 horas por dia, e também enviado um “Olá” para o WhatsApp (21) 99601-9608. Além disso, o cliente pode entrar em contato com a distribuidora por meio das redes sociais Facebook (facebook.com/enelclientesbr) e Twitter (@enelclientesbr), pelo app Enel Ceará e pela Agência Virtual (www.enel.com.br).

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