O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) enviou, nesta quarta-feira (20 de julho de 2022), notificação à Fraport Brasil, empresa que administra o Aeroporto de Fortaleza.
Segundo informações da imprensa, bem como denúncias de consumidores, a empresa estaria instalando portões de cancelas nas áreas de embarque e desembarque do Terminal. Motoristas que venham a ultrapassar mais de 10 minutos nestas áreas sofreriam uma cobrança de R$ 20,00. O Procon apura se medidas ferem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal 8.078/90.
OAB-CE - A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), através da Comissão de Defesa do Consumidor, entrou com requerimento nesta quarta-feira (20), junto à Fraport Brasil S/A, administradora do Aeroporto Internacional de Fortaleza, para solicitar esclarecimentos sobre a instalação de cancelas, com o objetivo de promover cobranças pelo acesso de veículos, que permaneçam pelo período superior a 10 minutos, nas áreas de embarque e desembarque.
O Ofício de 04/2022, requer elucidação quanto aos valores informados pela cobrança do período, no montante de R$ 20,00 e os motivos que levaram a chegar a tais valores.
A concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança de R$ 20,00 nas áreas de embarque e desembarque, sob pena de ser multada em mais de R$ 15 milhões, além de outras medidas previstas no CDC, caso não responda à notificação do órgão municipal de defesa dos direitos do consumidor.
Para a diretora do Procon Fortaleza, Eneylândia Rabelo, a empresa precisa observar os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor, que é a Lei Federal 8.078/90.
- Vamos apurar se está sendo exigida vantagem manifestamente excessiva por parte do consumidor, algo totalmente proibido pelo CDC, no artigo 39", explicou, ressaltando que é preciso, também, saber o que justifica essa cobrança.
Segundo a diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.
Como denunciar - O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.
Segundo a diretora, caso seja caracterizada infração às normas de defesa do consumidor, a empresa responderá a processo administrativo, que pode resultar em várias medidas a serem tomadas, desde o ajustamento de conduta e aplicação de multas à interdição do local.
Como denunciar - O Procon recebe denúncias pelo telefone 151, das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira, bem como de forma virtual, em qualquer dia e horário da semana, no portal da Prefeitura de Fortaleza (www.fortaleza.ce.gov.br); e ainda pelo aplicativo Procon Fortaleza.
O Ofício de 04/2022, requer elucidação quanto aos valores informados pela cobrança do período, no montante de R$ 20,00 e os motivos que levaram a chegar a tais valores.
- Considerando que estão inovando na referida cobrança no Estado do Ceará e por serem muito superiores a qualquer tipo de cobrança realizados, por empresas de estacionamento e zona azul, aguardamos pelos devidos esclarecimentos, por parte da Fraport Brasil”, defende a presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Claudia Santos.
- A Ordem Alencarina demonstra, mais uma vez, a sua preocupação em questões que envolvam a sociedade cearense. Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
De acordo com o inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, a concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança nas áreas de embarque e desembarque, a contar do recebimento do ofício.
- A Ordem Alencarina demonstra, mais uma vez, a sua preocupação em questões que envolvam a sociedade cearense. Já encaminhamos o documento e vamos aguardar os esclarecimentos sobre a cobrança. Caso a Ordem entenda que a conduta da Fraport não esteja adequada, iremos tomar outras medidas, inclusive como o ajuizamento de uma ação civil pública”, ponderou o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas.
De acordo com o inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988, a concessionária tem dez dias para explicar a possível cobrança nas áreas de embarque e desembarque, a contar do recebimento do ofício.
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