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BdoL nas Eleições 2022



A Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Defensoria Pública do Estado (DPCE) e a Procuradoria Regional Eleitoral do Ceará anunciaram ação conjunta para coibir o assédio eleitoral a trabalhadores. A iniciativa, divulgada em entrevista coletiva nesta segunda-feira (24), inclui a instauração de procedimentos investigativos e a propositura de ações judiciais.

-A direção legítima das atividades empresariais encontra limites claros nos direitos fundamentais que são assegurados a todos os brasileiros, em especial aos trabalhadores, sendo ilegal, portanto, qualquer prática que vise a limitar ou suprimir sua liberdade de voto”, afirma a nota assinada pelas instituições de Justiça.

Confira a íntegra da Nota Conjunta aqui.

De acordo com os representantes, a principal tarefa é garantir canais para que os trabalhadores vítimas de assédio possam fazer as denúncias com sigilo e segurança. Ao registrar a ocorrência, ainda que de forma anônima, o denunciante deve informar dia, local, horário e, se possível, as pessoas envolvidas para que as instituições possam realizar os encaminhamentos de forma mais eficaz.

O defensor regional de Direitos Humanos da DPU no Ceará, Fernando Holanda, destacou o funcionamento do Observatório de Monitoramento e Combate à Violência Política, que foi instituído pela Defensoria Pública da União ainda durante o primeiro turno. A iniciativa é um canal para que o eleitor denuncie atos de violência política durante o pleito deste ano, com funcionamento até o final das eleições de 2022. O canal para denúncias é o e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br.

O observatório recebe denúncias de ameaça, agressão física, homicídio, ataque virtual ou dano patrimonial que decorram de violência política. “Nossa missão é ficarmos atentos a esses aspectos negativos diante da intensidade dos debates políticos neste momento”, destaca Holanda.

No Ceará, a DPU também integra o Observatório da Intolerância Política e Ideológica. Desde a sua criação, em 2018, o Observatório reuniu no total 39 denúncias, sendo 14 somente em 2022. As denúncias de casos de intolerância podem ser realizadas, inclusive de forma anônima, no endereço eletrônico https://bit.ly/2VEz3UB.

Coordenado pela DPCE, o Observatório é composto pela Defensoria Regional de Direitos Humanos da Defensoria Pública da União (DRDH/CE), Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos (CEDDH) e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB/CE). Integram também a Associação dos Amigos da Casa Frei Tito, Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e o Comitê Estadual de Memória, Verdade e Justiça e a Associação de Juízes para a Democracia (AJD).

Outros canais-Além dos observatórios, é possível registrar denúncia junto ao Ministério Público do Estado, informando as ocorrências à Ouvidoria do MP e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar a seção Fale com a Ouvidoria no site www.mpce.mp.br ou enviar e-mail para caopel@mpce.mp.br.

Os eleitores também podem formalizar a denúncia no site do Ministério Público do Trabalho (www.mpt.mp.br) ou no aplicativo Pardal, também do MPT, disponível nas plataformas IOS e Android.

Legislação-No âmbito criminal, os Artigos 299 e 301 do Código Eleitoral consideram crime, respectivamente, a concessão ou a promessa de benefícios ou vantagens em troca do voto (captação ilícita de sufrágio) e o uso de violência ou de coação para influenciar a escolha do eleitor, punindo tais condutas com até quatro anos de reclusão e com o pagamento de multa.

O Artigo 297 da mesma Legislação prevê até seis meses de detenção e multa para quem, de qualquer maneira, impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio.



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