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Sarto assina Lei Complementar do Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo



O prefeito José Sarto assinou, na tarde desta quinta-feira (3), no Paço Municipal, a Lei Complementar que estabelece o Programa Especial de Incentivos Fiscais ao Turismo de Fortaleza, com o intuito de estimular a hotelaria (foto Rodrigo Carvalho).

A Prefeitura tem como objetivo incentivar o surgimento de hotéis na Praia do Futuro e de hotéis de alto padrão (cinco estrelas) em toda a Cidade, além de ofertar refinanciamento de dívidas para o setor de hotelaria na Capital. A assinatura contou com a presença do secretário do Desenvolvimento Econômico, Rodrigo Nogueira.

De acordo com o prefeito, o pacote contribuirá com a retomada econômica na Capital, fomentando o turismo na Cidade. 

- Os hotéis da orla da Praia do Futuro terão um tratamento tributário diferenciado em relação à alíquota de impostos municipais. Para toda a cidade, a lei se aplica para os empreendimentos de ponta. Isso visa consolidar e a promover o desenvolvimento turístico em Fortaleza nesta área que já é bem conhecida e que precisa crescer ainda mais, a exemplo de outras áreas da Capital”, afirmou.

A iniciativa para a instalação de hotéis na Praia do Futuro prevê a redução de 95% no valor da alíquota do Imposto Sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITBI) e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) dos imóveis utilizados em suas atividades fins, que estejam instalados ou que venham a se instalar dentro do perímetro delimitado na zona incentivada. Além disso, a redução de até 60% na alíquota do ISSQN incidente sobre o serviço de hospedagem.

O projeto também define incentivos para novos hotéis e resorts de alto padrão (cinco estrelas) em toda a Cidade. A medida prevê a concessão de benefícios fiscais relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), ao ITBI e ao IPTU e descontos de 50% se for obra de outorga onerosa.

A lei concede, ainda, refinanciamento de débitos para hotéis já existentes na Capital. Neste caso, a Prefeitura prevê a concessão de refinanciamento de débitos de IPTU, inclusive os inscritos em dívida ativa, com redução em 100% dos juros, multas e correção monetária do valor principal do débito.

Os valores economizados em multas e juros deverão ser, portanto, aplicados no setor. 

- Essa é uma oportunidade desse empresariado colocar as taxas em dia, e em contrapartida, investir o valor em benfeitorias. Dessa maneira, a Prefeitura está incentivando a quem já tem o seu hotel a renovar ou expandir seu parque, além da captação de novos empreendimentos do setor para uma área da cidade que merece mais atenção”, detalhou Rodrigo Nogueira.

Capacitação e adesão-
Para além do incentivo fiscal, a Prefeitura também prevê um pacote de capacitações para os funcionários da rede hoteleira, incluindo cursos de inglês e espanhol, em parceria com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae). Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis no Ceará (ABIH-CE), Régis Medeiros, os hotéis devem aderir a iniciativa.

"É fundamental, pois um destino turístico, além de sua beleza natural, infraestrutura e equipamentos públicos e privados, depende do serviço que é prestado. Idiomas é sempre uma questão em relação ao crescimento do turismo internacional para poder se comunicar com os turistas que estejam na cidade", disse.

Os benefícios são ainda mais desejados no contexto pós-pandemia da Covid-19, que desde 2020 afetou o setor tanto com o fechamento como pela baixa ocupação. A empresária Ivana Bezerra Rangel destaca a receptividade da Prefeitura de Fortaleza em ter atendido as demandas do campo. “Estamos em um momento difícil, não só para quem já está como para quem quer investir no negócio, principalmente. Há um mês estamos sentindo um crescimento nesse setor e com esses benefícios, o empresário tem um maior incentivo para apostar no turismo”, declarou.

Requisitos
-Para acessar os benefícios fiscais, o estabelecimento prestador de serviço turístico de meios de hospedagem deverá cumprir, no mínimo, 80% dos requisitos estabelecidos na Lei. Interessados deverão realizar a adesão em um prazo de até 24 meses a contar da data de publicação do Decreto de regulamentação da Lei.

Parcelamento do IPTU-O parcelamento poderá ser em até 60 meses, com valor corrigido, de acordo com o período solicitado para o parcelamento. A formalização do pedido de adesão poderá ser realizada até o final do ano de 2022. Toda a análise e acompanhamento dos empreendimentos incentivados, será de responsabilidade da Secretaria do Desenvolvimento Econômico (SDE).

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