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Entenda a cobrança da Taxa do Lixo

O Projeto de Lei da Taxa de Manejo sobre Resíduos Sólidos tem por objetivo atender à nova legislação federal, que estabelece a obrigatoriedade da cobrança

Por que a taxa será estabelecida? A taxa do lixo de Fortaleza atende ao Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei Federal Nº 14.026 de 2020), aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República. De acordo com a legislação federal, os municípios são obrigados a instituírem a cobrança pela coleta e disposição dos resíduos sólidos urbanos.

No Brasil, 20 capitais já cobram a taxa do lixo, e todas utilizam o método de cobrança em função da área edificada do imovel. Os prefeitos que não atenderem à legislação estão sujeitos a penalidades por crime de responsabilidade fiscal ou improbidade administrativa, podendo até serem processados por isso.

Isenções e faixas de cobrança - Apesar da cobrança ser obrigatória, por determinação do prefeito José Sarto, a população mais vulnerável (cerca de 30% do total de imóveis) estará isenta da cobrança. Outros 30% pagarão a taxa mínima de R$21,50 por mês. Somente 2%, relativos à imóveis de luxo, pagarão a taxa máxima de R$133,23 por mês. Além disso, os cidadãos que participarem dos diversos programas de coleta seletiva podem ter abatimento na taxa.

Retorno à população - Junto à taxa, a Prefeitura implantará um novo programa para a gestão de resíduos na cidade, com ilhas ecológicas, lixeiras subterrâneas, uso de triciclos elétricos por catadores (Re-ciclo), novos ecopontos, centros de recondicionamento de resíduos eletrônicos e biodigestores para reciclagem de materiais orgânicos

A meta é alcançar o índice de 50% de reciclagem nos próximos 8 anos, gerando renda e inclusão social para todos os agentes dessa cadeia econômica, em especial os catadores, e avançar ainda mais para termos uma cidade cada vez mais limpa.



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