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Isenção da Taxa do Lixo tem 48 Emendas



Na sessão plenária desta quinta-feira (19 de janeiro), a Câmara Municipal de Fortaleza deu continuidade à tramitação do projeto de lei que trata da isenção da Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (PLO 446/2022). Em discussão única, a matéria foi lida na ordem do dia e novamente encaminhada à comissão conjunta de Legislação e Orçamento para discussão das 48 emendas que visam melhorar a proposta inicial.

Depois de apreciar as emendas nas comissões, o projeto retorna ao plenário para votação dos vereadores. A matéria deve tramitar na Casa até o próximo dia 31 de janeiro, intervalo compreendido pela convocação extraordinária demandada pelo prefeito José Sarto (PDT) para tratar do tema, ainda em dezembro último, quando da aprovação da cobrança do tributo.

A Taxa do Serviço Público de Manejo dos Resíduos Sólidos Urbanos (TMRSU) não incidirá na prestação do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos destinados aos imóveis de propriedade da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza e em imóvel cedido em locação, comodato ou cessão a qualquer título, a órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Fortaleza.

Também não incidirá em imóveis edificados residenciais com padrão Baixo e Normal, considerando a Lei no 8.703, de 30 de abril de 2003, e à prestação do serviço destinada: imóvel com valor venal de ate R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais); A imóvel de beneficiário do Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS); imóvel de programas de regularização fundiária para família de baixa renda; imóvel de programas de habitação social do governo federal, estadual ou municipal, para família de baixa renda; imóvel onde funcione regularmente asilo, casa de repouso ou outra instituição que realize tratamento de saúde e de dependentes químicos; imóvel no qual resida uma família acolhedora, nos termos da Lei municipal n” 10.774, de 06 de junho de 2018.

Com informações de 
Ana Clara Cabral e foto de Érika Fonseca do cmfor.ce.gov.be

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