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OAB-CE conclui que atos golpistas são incompatíveis com a Advocacia


O Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil– Secção Ceará (TED/OAB-CE), encerrou na tarde desta quinta-feira (26/1), a apreciação de consulta sobre a participação de advogados em atos que atentem contra o Estado Democrático de Direito. O relatório foi favorável à declaração de incompatibilidade da advocacia com atos golpistas, quando comprovada a defesa de ruptura da Ordem Constitucional Democrática vigente no Brasil.

A decisão foi tomada com base no art. 2º, do Código de Ética e Disciplina da OAB, e com os termos do compromisso que todo advogado e advogada deve assumir na forma do Artigo 20, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, configurando, tal conduta, quebra de juramento profissional. A análise do caso teve início no último dia 19 de janeiro e teve a decisão adiada após o pedido de vistas da matéria.

Por 31 votos contra 5, a maioria dos conselheiros acompanhou o voto do relator Carlos Eduardo Lucena. Para o relator, “os fundamentos do Estado brasileiro repelem a intolerância, o autoritarismo e ideias totalitárias, seja de direita ou de esquerda”, não se admitindo como liberdade de expressão atos que violem princípios fundamentais contidos na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia”, defendeu.

A decisão tem repercutido junto aos integrantes do Conselho Federal e no âmbito dos Conselhos Estaduais, cujo voto tem sido exaltado pela densidade e relevância de seus fundamentos. 

- Quero expressar a minha alegria e satisfação com o reconhecimento pelos Conselheiros do relevante papel exercido pelo Tribunal na defesa da advocacia e na observância dos seus princípios e na função social que lhe atribui a Constituição da República”, pontuou o presidente do TED-CE, Sérgio Costa Sousa.

ENTENDA O CASO-O Processo 430302022, teve como requerente o advogado Gerson Sanford e outros 12 advogados(as), protocolizado em novembro de 2022. A consulta aborda o contexto histórico que acabou por redundar em movimentos que invocavam expressamente “intervenção militar”.

Na Consulta se invoca o dispositivo do Artigo 2º do Código de Ética e Disciplina da OAB, que prevê o dever do advogado de atuar como "defensor do Estado Democrático de Direito". Outro ponto citado é o artigo 20 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, que preconiza a defesa da "Constituição, da ordem jurídica e do Estado Democrático" entre valores assumidos por juramento pelo advogado.

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