A Receita Federal começa a receber a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022 nesta quarta-feira (15 de março de 2023). A Receita definiu as Novas Regras para a Declaração do IRPF. Uma das principais novidades é que o contribuinte poderá utilizar a Declaração Pré-Preenchida já na abertura do período de Entrega do Documento.
O Documento vai estar disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração, Via Computador, quanto pela solução Meu Imposto de Renda, online ou em Aplicativo para iOS ou Android.
A projeção é que o Fisco receba cerca de 39,50 milhões de Declarações dentro do prazo estipulado, que vai até quarta-feira (31 de maio de 2023, às 2359). Segundo a Receita, o uso da Declaração Pré-Preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.
- A Receita efetuou alterações também na Plataforma Meu Imposto de Renda, de modo que, além do próprio contribuinte, podem fazer uso da Declaração Pré-Preenchida um procurador pessoa física ou jurídica do contribuinte, via Procuração Eletrônica. É importante que todos percebam a relevância de contar com uma Assessoria Especializada para evitar cair na Malha Fina e ter prejuízos, pois as mudanças efetuadas foram acentuadas", explica o contador e advogado da Fonteles & Associados, Filipe Bandeira (foto).
Principais Novidades:
- Criação de uma Linha de Rendimentos Isentos ou Não Tributáveis para o lançamento da Pensão Alimentícia;
- Dispensa da obrigatoriedade na entrega da DIRPF para quem realizou Operação de Alienação em Bolsa de Valores;
- Possibilidade de optar por débito em conta para as demais cotas, mesmo após o prazo de entrega;
- O 1º Lote sairá junto com a finalização do prazo de entrega do IR;
- Declaração Pré-Preenchida como recuperação de informações automáticas;
- Autorização de acesso para procurador efetuar a Declaração.
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