Por seis votos a um, o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu pela realização de uma eleição suplementar para vereadores de Alto Santo.
A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (10), após sete dos 11 vereadores eleitos em 2020 terem os mandatos cassados.
Resultado: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, em deferir o pleito autoral, a fim de aplicar à situação sob julgamento a incidência do artigo 224, caput, do Código Eleitoral, dada a inexistência de coisa julgada e ante a constatação de que a nulidade atingiu mais de 50% dos votos, devendo este Tribunal marcar data para eleição suplementar em Alto Santo, dentro do prazo de 20 a 40 dias, por meio de resolução específica, tudo nos termos do voto do Relator.
Resultado: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por maioria, em deferir o pleito autoral, a fim de aplicar à situação sob julgamento a incidência do artigo 224, caput, do Código Eleitoral, dada a inexistência de coisa julgada e ante a constatação de que a nulidade atingiu mais de 50% dos votos, devendo este Tribunal marcar data para eleição suplementar em Alto Santo, dentro do prazo de 20 a 40 dias, por meio de resolução específica, tudo nos termos do voto do Relator.
Comentários
Postar um comentário