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Procon Fortaleza alerta para golpes em Hospedagens de Carnaval 2024

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) alerta para golpes em Hospedagens de Carnaval, comuns nesse período de Festa Momina. 

A dica é desconfiar de preços muito abaixo do mercado e ficar atento para não cair em golpes de perfis falsos de hospedagem na Internet. O Procon-Fortaleza divulga Pesquisa com preços de 21 destinos mais procurados para Hospedagem no Carnaval 2024 de sábado (10) a Quarta-Feira de Cinzas (14/2).

A maior diferença de Hospedagem está em Ubajara, na Serra da Ibiapaba, onde o Pacote para quatro noites, com café da manhã, para duas pessoas, custa de R$ 754,00 a R$ 6.016,00, conferindo uma variação de 697,88%. O levantamento do Procon foi realizado entre quarta-feira (24/1) e quinta-feira (1/2/2024), em 129 Hospedagens de 21 destinos, localizados em nove regiões do Ceará, compreendendo diversos modelos de estadia, como:
  • Chalés.
  • Hotéis.
  • Pousadas.
  • Resorts.


Confira todos os preços da pesquisa com preços de hospedagem para o Carnaval


Para o presidente do Procon Fortaleza, Wellington Sabóia (foto com equipe de Fiscalização do Procon Fortaleza), é importante que os consumidores façam reservas em sites confiáveis, buscando informações sobre a realidade da hospedagem com familiares ou amigos que já usufruíram do local, além de ficarem atentos às condições do contrato de hospedagem. 

-  É bom evitar pagamentos antecipados pelo Pix ou outro meio de transferência. O pagamento em Cartão de Crédito pode ser uma saída para minimizar eventual prejuízo", orienta Wellington Sabóia.

Outra orientação do presidente do Procon é guardar anúncios e propagandas de ofertas de hospedagem, e de aluguéis de casas de praia ou serra.

- Vale muito a pena imprimir todas as páginas e guardar como prova o anúncio dos preços ofertados. Pousadas e hotéis são obrigados a cumprir a publicidade feita com as condições informadas", diz Wellington Sabóia.

Durante o período de festas, mais uma dica importante é levar somente um cartão de crédito ou débito que irá utilizar.

- Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado, e confira o valor da compra no leitor da maquineta de cartão, pois um zero a mais, pode fazer muita diferença, completa o presidente Wellington Sabóia.

O Procon lembra que consumidores turistas que estejam em trânsito na Capital, podem registrar reclamação no órgão de defesa do consumidor para solucionar algum problema durante sua hospedagem. A ferramenta está disponível no portal da Prefeitura de Fortaleza (fortaleza.ce.gov.br), no campo "Defesa do Consumidor". O mesmo vale para consumidores residentes em Fortaleza.

Cuidados e direitos durante o Carnaval 2024
  • Cartões de Crédito e Débito: Leve somente um Cartão de Crédito ou Débito que irá utilizar. Avalie a redução temporária do limite do cartão. Se possível, leve dinheiro em espécie já trocado. Confira o valor no leitor da maquineta de cartão. Um zero a mais, pode fazer muita diferença. Evite cartão de crédito com a opção de pagamento por aproximação e entre em contato com sua operadora e bloqueie esta função durante a folia. Acompanhe os gastos do cartão pelo aplicativo de sua operadora e verifique os extratos. Qualquer valor que o consumidor não reconhecer, comunique imediatamente à operadora e, se for utilizar caixas eletrônicos, certifique-se da não existência de dispositivos de clonagem de cartão, observando o equipamento na parte superior e no local de inserir o cartão. Para pagamentos em Pix é importante, antes de concluir a transação, verificar os dados do destinatário.
  • Viagens Terrestres: As empresas são obrigadas a emitir os bilhetes de passagens com o nome e o CPF do passageiro. Os direitos dos passageiros também deverão constar no verso do bilhete. Se o ônibus demorar mais de uma hora para sair, a empresa deverá providenciar o embarque em veículo de outra companhia, sem prejuízo para o passageiro, ou terá que devolver o valor do bilhete. Em caso de atrasos acima de três horas, a empresa terá que oferecer alimentação e hospedagem. O passageiro que não viajar e quiser ter o dinheiro de volta deverá fazer o pedido por escrito até três horas antes do embarque. A empresa está autorizada a cobrar uma taxa de reembolso de, no máximo, 5% do valor do bilhete. Em caso de remarcação de passagem, a taxa que a transportadora poderá cobrar não pode passar de 20%. Antes, as próprias empresas estabeleciam a regra.
  • Viagens Aéreas: Para atrasos a partir de uma hora, o consumidor pode solicitar à companhia aérea um telefonema ou acesso à internet para se comunicar. Em atrasos a partir de duas horas, é obrigação da companhia providenciar lanche, alguma bebida ou voucher para alimentação. A partir das quatro horas de atraso, o passageiro já pode receber reembolso parcial ou total da passagem, ser realocado(a) em outro voo ou solicitar indenização.
  • Bagagem Danificada ou Extraviada: Se a bagagem despachada for devolvida danificada, o consumidor deverá realizar protesto em até sete dias do seu recebimento. O fornecedor deverá no prazo de até sete dias (contados da reclamação) providenciar o reparo, substituição ou indenização ao consumidor. Caso o consumidor esteja fora do seu domicílio e sofrer extravio de bagagem, será devido a restituição de despesas (comprovadas) no prazo de até sete dias pelo fornecedor.
  • Alimentos e Bebidas: Compare preços e verifique sempre a validade dos produtos e as condições de higiene do local escolhido para Alimentação. Certifique-se quanto à procedência para evitar a compra de produtos falsificados ou violados.
  • Supermercados: Se houver divergência entre o preço da prateleira com o preço do caixa, o consumidor tem o direito de pagar sempre o menor valor. Não pode haver diferenciação de preços entre bebidas em temperatura ambiente e gelada, desde que estejam na mesma área de exposição.
  • Barracas de Praia: O consumidor não pode ser proibido de consumir alimentos e bebidas vendidos por ambulantes, desde que também esteja consumindo produtos da barraca de praia. A cadeira de sol pode ser cobrada, desde que o serviço seja feito à parte e informado previamente ao consumidor. Os cardápios devem conter informações sobre preços, quantidade de gramas e peso dos alimentos e ainda informar sobre a cobrança de 10% sobre os serviços do garçom, que é uma taxa opcional.
  • Bares, Restaurantes e Casas de Show: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como dos recibos e comprovantes de pagamento (caso precise reclamar). Lembre-se que é proibida a cobrança de taxa mínima de consumação, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. É terminantemente proibida a cobrança de taxa para reserva ou utilização de mesas e cadeiras. A taxa de 10% calculada sobre o valor do serviço do garçom é opcional e esse esclarecimento deve constar em cartazes e cardápios. O couvert artístico pode ser cobrado, desde que o estabelecimento ofereça show ou música ao vivo, por músicos e artistas profissionais e ainda, informe antecipadamente ao consumidor sobre o valor cobrado.
  • Hotéis, Pousadas e Aluguel de Casas: Guarde os anúncios e propagandas dos eventos, bem como os recibos e comprovantes de pagamento, caso registre uma reclamação. Na compra virtual, imprima a página e guarde-a para sua segurança. Para sua comodidade e segurança, faça as reservas em hotéis e pousadas com antecedência. No caso de alugar uma casa para passar o carnaval, busque informações sobre a realidade do local e fique atento às condições do contrato, guardando uma cópia.
  • Táxis: Os Táxis Comuns deverão cobrar o valor da corrida por meio do Taxímetro.
  • Produtos Infantis: As embalagens devem conter informações como faixa etária adequada, composição e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Artigos importados devem conter texto com informações sobre o produto em Língua Portuguesa.
  • Nota ou Cupom Fiscal: Exija sempre e guarde a Nota Fiscal/Tíquete/Recibo, pois são esses documentos que comprovam a compra e garantem a troca de produto que apresentar defeitos. A nota deve conter a descrição do item adquirido, valor e data da compra.

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