O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) informa que não haverá expediente na quinta-feira da Semana Santa (28/3/2024), de acordo com Portaria nº 189/2024, assinada pelo presidente Rholden Queiroz. A Sexta-Feira Santa (29/3), é feriado religioso. A iniciativa considera o Decreto Estadual 5.903, de 13/3/2024, que decreta ponto facultativo o expediente do dia 28, para os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado.
O normativo do TCE-CE destaca o feriado estadual alusivo à Data Magna do Ceará, na segunda-feira (25/3). As Sessões Virtuais do Plenário e das Câmaras, previstas para ocorrer de segunda (25) a quinta (29/3/2024), não serão realizadas, em caráter excepcional.
Devido ao ponto facultativo e ao feriado religioso, aplica-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições dos Artigos 235 e 236, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TCE_CE.
O normativo do TCE-CE destaca o feriado estadual alusivo à Data Magna do Ceará, na segunda-feira (25/3). As Sessões Virtuais do Plenário e das Câmaras, previstas para ocorrer de segunda (25) a quinta (29/3/2024), não serão realizadas, em caráter excepcional.
Devido ao ponto facultativo e ao feriado religioso, aplica-se, quanto à contagem de prazos processuais, as disposições dos Artigos 235 e 236, parágrafo único, ambos do Regimento Interno do TCE_CE.

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