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Saiba os direitos trabalhistas que a lei garante para os mesários eleitorais


Foi mesário? Saiba os direitos trabalhistas que a lei garante.

Os mesários desempenham um papel fundamental no processo eleitoral brasileiro, sendo responsáveis por garantir a ordem, a segurança e a transparência durante as eleições. Em reconhecimento ao serviço prestado à sociedade, a legislação brasileira assegura uma série de direitos aos cidadãos que se voluntariam ou são convocados para exercer essa função. Esses direitos estão previstos na Lei n.º 9.504/1997 e em normas complementares expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após a realização do primeiro turno das eleições, é importante entender quais são esses direitos. Em Fortaleza, o trabalho dos mesários será requisitado também no segundo turno, na eleição para prefeito da Cidade.

Um dos principais benefícios garantidos aos mesários é a concessão de folgas compensatórias. A cada dia de trabalho durante as eleições, incluindo eventuais treinamentos obrigatórios, o mesário tem direito a dois dias de folga em sua atividade profissional, sem prejuízo salarial.

Karinne Lima, advogada e sócia do Escritório Lessa & Lima, explica que é importante saber que a legislação determina a aplicação dessas folgas tanto aos trabalhadores do setor privado quanto aos servidores públicos. 

- O tempo de serviço prestado como mesário pode ser utilizado para desempate em concursos públicos, conforme estabelecido em alguns editais de órgãos e instituições. Contudo, essa vantagem deve estar expressamente prevista nos regulamentos”, pontua.

Falando de capacitação, a Justiça Eleitoral ofereceu treinamentos para os mesários estarem aptos a exercer suas funções corretamente. A participação nessas capacitações é obrigatória e o mesário convocado precisa comparecer. O objetivo é garantir que o processo eleitoral ocorra com segurança e eficiência.

Por fim, a legislação assegura que o mesário convocado tem o direito de receber vale-alimentação no dia e de ter isenção da taxa de inscrição em concursos públicos. Há ainda a dispensa do trabalho, sem prejuízo salarial, nos dias em que precisar atuar. Caso tenha sido impedido de comparecer à sua seção eleitoral, ele deve justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral para evitar multas ou sanções.

- A colaboração com o processo eleitoral é um dever cívico e os direitos assegurados aos mesários ilustram o reconhecimento de sua importância para a democracia brasileira”, finaliza Karinne Lima.

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