O ex-presidente e ex-senador, Fernando Collor de Mello (foto Valter Campanato) foi preso na manhã desta sexta-feira (25/5/2025), em Maceió-Alagoas. Segundo sua defesa, a prisão ocorreu às 4 horas, quando o político se deslocava para Brasília.


Ainda de acordo com a defesa de Fernando Collor, ele se deslocava para Brasília-DF para o cumprimento espontâneo do Mandado de Prisão.
Depois da prisão, Collor foi encaminhado para a Superintendência da Polícia Federal em Maceió-Alagoas.
A prisão de Collor foi determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após negar recurso da defesa para rever uma condenação, de 2023, a 8 anos e 10 meses de prisão por Corrupção Passiva e Lavagem de Dinheiro.
Uma sessão virtual será realizada pelo STF, para referendar a decisão de Moraes, das 11 horas às 23h59 desta sexta-feira (25/5/2025).
Collor foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses pelo crime de Corrupção Passiva e a 4 anos e 6 meses por Lavagem de Dinheiro. A acusação de Associação Criminosa prescreveu porque Collor tem mais de 70 anos.
No julgamento, que durou sete sessões, o STF considerou, que Collor, como dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), foi responsável pelas indicações políticas para a BR Distribuidora, então estatal subsidiária da Petrobras, e teria recebido R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa, entre 2010 e 2014.
Em novembro de 2024, o STF manteve a condenação, depois de rejeitar os recursos da defesa para reformar a condenação.
Nesta quinta-feira (24/4/2025), Moraes rejeitou um segundo recurso da defesa, por considerá-lo meramente protelatório, e determinou a prisão imediata do ex-presidente Collor.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o segundo recurso da defesa e determinou a prisão imediata do ex-presidente da República e ex-senador Fernando Collor de Mello, condenado a oito anos e dez meses, em regime inicial fechado, por participação em esquema de corrupção na BR Distribuidora.
O ministro requereu ao presidente do STF a convocação de sessão virtual extraordinária do Plenário para referendo da decisão, sem prejuízo do início imediato do cumprimento da pena. A sessão virtual foi marcada pelo ministro Luís Roberto Barroso para esta sexta-feira (25), de 11h às 23h59.
Conforme a decisão, ficou provado na Ação Penal (AP) 1025 que Collor, com a ajuda dos empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, recebeu R$ 20 milhões para viabilizar irregularmente contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia para a construção de bases de distribuição de combustíveis.
A vantagem foi dada em troca de apoio político para indicação e manutenção de diretores da estatal.
O STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) em que ele afirmava que a pena não seria correspondente ao voto médio apurado no Plenário. No novo recurso (embargos infringentes), a alegação é de que deveria prevalecer, em relação ao tamanho da pena (dosimetria), os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que este tipo de recurso só é cabível quando há, pelo menos, quatro votos absolutórios próprios, o que não ocorreu no caso, mesmo se forem considerados os delitos de maneira isolada. O ministro explicou que, em relação à dosimetria, o STF tem entendimento consolidado de que esse tipo de divergência não viabiliza a apresentação de embargos infringentes.
O ministro destacou que o STF tem autorizado o início imediato da execução da pena, independentemente de publicação da decisão, quando fica claro o caráter protelatório de recursos que visem apenas impedir o trânsito em julgado da condenação. “A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, afirmou.
Recursos rejeitados para demais condenados-Na mesma decisão, o ministro rejeitou recursos dos demais condenados e determinou o início do cumprimento das da pena de Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos, sentenciado a quatro anos e um mês de reclusão, em regime inicial semiaberto, e das penas restritivas de direitos impostas a Luís Pereira Duarte Amorim.Leia a íntegra da decisão.
Leia a íntegra do despacho de convocação da sessão virtual de referendo.
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