O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) comunica o cancelamento da Sessão Presencial do Pleno, que ocorreria na terça-feira (13/5/2025), em razão de compromissos oficiais e férias de membros do respectivo colegiado.
A medida leva também em consideração os processos na pauta de julgamento com divergências, que demandam discussão mais aprofundada, e que necessitam da presença de todos os membros, que compõem o Plenário.
Com fundamento no Regimento Interno do TCE-CE [Artigo 185], os processos constantes na pauta serão incluídos na próxima Sessão presencial do Pleno, prevista para terça-feira (10/6/2025).
O cancelamento da Sessão foi publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOE-TCE/CE), por meio da Portaria nº 01/2025, do Tribunal Pleno, assinada pelo presidente Rholden Queiroz.
A maioria dos processos no Tribunal é analisada e julgada nas Sessões Virtuais do Pleno e das Câmaras. As Sessões presenciais do TCE-CE são destinadas, preferencialmente, ao julgamento de processos, que tenham sido objeto de destaque nas Sessões virtuais, em decorrência de votos distintos ou por solicitação de conselheiro, além de outros, que não possam ser julgados no Plenário Virtual.
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