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34 mil aderem no Ceará ao Ressarcimento do INSS

No Ceará, 33.997 aposentados e pensionistas já aderiram ao Acordo de Ressarcimento proposto pelo Governo Federal. O número representa 31,5% dos 107.846 beneficiários aptos a assinar a adesão no Estado.


O índice nacional de adesão está em 30,4%, com mais de 582 mil aposentados e pensionistas em todo o país já tendo assinado o Acordo.
 

>> Clique aqui para acessar a tabela completa por estado
 

PAGAMENTOS COMEÇAM EM 24 DE JULHO – O pagamento dos valores será feito de forma integral, corrigido pelo IPCA, diretamente na conta onde o aposentado ou pensionista recebe o benefício. Os depósitos começam na próxima quinta-feira, 24 de julho, respeitando a ordem de adesão — quem aderiu primeiro,vai receber primeiro.
 

A adesão não exige envio de documentos e permite, que os beneficiários, que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebam o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa.
 

QUEM PODE ADERIR? – Estão aptos a aderir ao Acordo os beneficiários, que contestaram os descontos indevidos e não receberam resposta da entidade após 15 dias úteis.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos já superaram esse prazo e, por isso, já podem aderir ao Acordo. Esses pedidos pertencem a 1,9 milhão de pessoas, já que um mesmo beneficiário pode ter feito mais de uma contestação.
 

A adesão é gratuita e, antes de assinar o Acordo, os aposentados e pensionistas podem consultar o valor, que têm a receber. A adesão pode ser feita exclusivamente pelos seguintes canais:

  • Aplicativo Meu INSS (pelo site ou app)
  • Agências dos Correios em mais de 5 mil municípios

A Central 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza adesão ao Acordo.


Como aceitar o Acordo pelo Aplicativo Meu INSS?

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS com CPF e senha.
  2. Vá até “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver mais de um).
  3. Role a tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione “Sim”.
  4. Clique em “Enviar” e pronto. Depois é só aguardar o pagamento!

Ainda dá tempo de fazer a contestação?

Os canais de atendimento para consulta e contestação dos descontos feitos pelas entidades seguem abertos e ficarão disponíveis até, pelo menos, 14 de novembro de 2025. Esse prazo pode ser prorrogado, se houver necessidade. Os pedidos podem ser feitos pelo:

  • Aplicativo Meu INSS
  • Central de atendimento 135
  • Agências dos Correios, em mais de 5 mil unidades pelo país

Como funciona o processo até a adesão ao Acordo:

  1. O beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
  2. Aguarda o prazo de 15 dias úteis para que a entidade responda;
  3. Se não houver resposta, o sistema abre a opção para adesão ao Acordo de Ressarcimento.

RESPOSTAS DA ENTIDADE  Nesses casos, os documentos estão em análise e, por isso, o beneficiário ainda não têm a opção de aderir ao Acordo. Ele será notificado e poderá, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios, aceitar os documentos, contestar por suspeita de falsidade ideológica/indução ao erro ou dizer, que não reconhece a assinatura.

Se houver a contestação pelo beneficiário, a entidade será intimada a devolver os valores em até cinco dias úteis e o caso vai passar por uma auditoria. Quando não houver a devolução, os aposentados e pensionistas serão orientados sobre as medidas judiciais cabíveis, com apoio jurídico em parceria com as Defensorias Públicas dos Estados.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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