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Aposentados podem aderir a Acordo para devolução de Descontos Indevidos a partir de amanhã

Aposentados podem aderir a Acordo para devolução de descontos indevidos a partir desta sexta-feira (11/7/2025)

Adesão permite a restituição de valores desviados entre março de 2020 e março de 2025. Primeiro pagamento está previsto para 24/7/2025



Para aderir ao Acordo, basta aderir à proposta pelo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios de forma simples e segura (foto Rafael Carvalho)

Aposentados e pensionistas, que sofreram descontos indevidos por parte de entidades associativas vão poder aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Governo Federal a partir desta sexta-feira (11/7/2025).

A adesão é essencial para garantir a devolução dos valores diretamente na conta do beneficiário, sem necessidade de ação judicial. O primeiro pagamento está previsto para 24/7/2025. Haverá diversos lotes de repasses até, que todos os que têm direito recebam.

- A partir das oito horas o aplicativo entra no ar e, a partir das nove horas, as agências dos Correios já abrem com essa funcionalidade. Quem pode aderir a esse acordo a partir de amanhã (11)? Aposentados e pensionistas, que já questionaram e não obtiveram resposta da entidade. Ele fez o pedido, passou 15 dias úteis, não teve resposta, está apto a aprovar o acordo ofertado", explica o presidente do INSS, Gilberto Waller.

» Confira um tira-dúvidas do Ministério da Previdência

De acordo com Gulberto Waller, mais de 1,8 milhão de pessoas já podem usar a funcionalidade no aplicativo do INSS ou comparecer a uma agência dos Correios.

- A gente tem ainda uma outra parcela de pessoas, que questionaram o vínculo, o desconto e ele está sendo debatido com a entidade. Esses casos estão sendo avaliados. Quando ele não concorda, é emitido uma GRU para a instituição, dando a possibilidade para a instituição fazer o pagamento administrativamente", diz Gilberto Walter.

MEDIDA PROVISÓRIA: Para viabilizar os pagamentos, o Governo Federal vai enviar ao Congresso uma Medida Provisória, que abre crédito extraordinário de cerca de R$ 3 bilhões. 

- É um novo momento que se inicia, porque é a oportunidade, que temos de trazer outra instituição fundamental, que é o Congresso Nacional. É um pacto nacional, que estamos celebrando em defesa dos aposentados e pensionistas, que foram lesados”, pontuou o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz.

CONCILIAÇÃO: O Plano de Ressarcimento homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) é resultado de um acordo de conciliação assinado entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, assinaram o pacto a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).

PERÍODO: Aposentados e Pensionistas, que sofreram descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 recebem o valor de volta sem precisar entrar na Justiça, por via administrativa. Basta aderir à proposta pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios. Até o momento, o INSS recebeu 3,8 milhões de contestações (97,4% dos pedidos abertos). Cerca de 3 milhões dos casos (81%) ficaram sem resposta das entidades associativas. A adesão é gratuita e dispensa o envio de documentos adicionais. Depois da adesão, o valor será depositado automaticamente na conta onde o beneficiário já recebe o benefício previdenciário. Veja o passo a passo:



RESPOSTA DA ENTIDADE: As entidades apresentaram documentação em 769 mil dos pedidos de contestação (19%). Esses casos ainda estão sob análise e não serão incluídos de imediato no cronograma de ressarcimento.

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado e pode, pelo aplicativo Meu INSS ou em uma agência dos Correios:
  • Concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo
  • Contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro
  • Apontar, que não reconhece a assinatura
  • Se o aposentado contestar a validade da documentação, a entidade será intimada a devolver os valores no prazo de cinco dias úteis e o caso vai passar por auditoria
Se a entidade não fizer a devolução, o beneficiário será orientado sobre as medidas judiciais cabíveis. O INSS está propondo uma parceria com as Defensorias Públicas dos Estados para o apoio jurídico aos beneficiários nesses casos.

AÇÃO JUDICIAL: Se ainda não recebeu valores pela via judicial, o beneficiário pode optar pelo Acordo Administrativo. Quem entrou na Justiça para receber o Ressarcimento deverá desistir da ação contra o INSS, que se compromete a pagar 5% de honorários advocatícios nas ações individuais propostas antes de 23/4/2025.

GRUPOS ESPECIAIS: O INSS vai fazer automaticamente a contestação dos descontos indevidos para beneficiários em situações específicas, que ainda não fizeram o pedido. Esse procedimento, chamado de contestação de ofício, vai beneficiar diretamente cerca de 209 mil idosos.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

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