Os agentes da Segurança Municipal de Fortaleza passaram a ter o passe livre no transporte coletivo urbano aprovado pela Câmara Municipal na segunda-feira (5.1.2026). O benefício é resultado do projeto de lei complementar enviado pelo prefeito Evandro Leitão em 17.12.2025, que foi aprovado pelo Legislativo e sancionado como a Lei Complementar 457, de 5.1.2026.
A nova legislação altera o artigo 19 da Lei Complementar 19, de 8.9.2004, que trata da estrutura organizacional da Guarda Municipal de Fortaleza (GMF) e do Sistema Municipal de Segurança, Defesa Civil e Cidadania. Com a mudança, passa a ser garantido o passe livre nos transportes coletivos urbanos do município aos Guardas Municipais, Agentes de Defesa Civil e Agentes de Segurança Institucional de Fortaleza.
De acordo com o texto da Lei, terão direito ao benefício os ocupantes dos cargos de Guarda, Subinspetor e Inspetor da Guarda Municipal, além dos agentes das demais áreas contempladas, mediante apresentação da identidade funcional ou quando estiverem uniformizados. A identidade funcional, conforme previsto no Regulamento Geral, é de uso obrigatório durante o exercício das atividades e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.
As despesas decorrentes da execução da lei serão custeadas pela Secretaria Municipal da Conservação e Serviços Públicos, com recursos do Tesouro Municipal. A Lei Complementar 457 entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

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