O Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, por unanimidade de votos, na Sessão presencial do Pleno, Relatório Final de Inspeção realizada no município de Russas, para avaliar as condições de Assistência Materno-Infantil. Trata-se do processo 01961/2026-7, de relatoria do conselheiro Valdomiro Távora.
A auditoria teve o objetivo de identificar possíveis deficiências na Assistência ao Pré-Natal e nos cuidados ao recém-nascido que podem estar impactando em indicadores de mortes maternas e infantis por causas evitáveis na Macrorregião de Saúde Litoral Leste-Jaguaribe. A cidade de Russas foi selecionada conforme critérios técnicos de risco e materialidade.


A auditoria teve o objetivo de identificar possíveis deficiências na Assistência ao Pré-Natal e nos cuidados ao recém-nascido que podem estar impactando em indicadores de mortes maternas e infantis por causas evitáveis na Macrorregião de Saúde Litoral Leste-Jaguaribe. A cidade de Russas foi selecionada conforme critérios técnicos de risco e materialidade.
A auditoria abordou o acesso e a qualidade das consultas de Pré-Natal. No âmbito da atenção ao recém-nascido, o foco foi a avaliação dos procedimentos de Monitoramento da Saúde Neonatal, incentivo ao aleitamento materno, imunizações e acompanhamento do desenvolvimento até os 2 anos de idade.
Os quatro principais achados de auditoria, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão I, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), foram:
* Fragmentação de informações na rede de apoio ao Pré-Natal;
* Deficiência de infraestrutura na rede de apoio ao Pré-Natal;
* Deficiência na governança e fiscalização da assistência hospitalar ao parto e nascimento; e
* Estrutura assistencial parcialmente implementada com gargalos na atenção especializada e na vigilância da Primeira Infância.
Os quatro principais achados de auditoria, realizada pela Diretoria de Fiscalização de Atos de Gestão I, unidade da Secretaria de Controle Externo (Secex), foram:
* Fragmentação de informações na rede de apoio ao Pré-Natal;
* Deficiência de infraestrutura na rede de apoio ao Pré-Natal;
* Deficiência na governança e fiscalização da assistência hospitalar ao parto e nascimento; e
* Estrutura assistencial parcialmente implementada com gargalos na atenção especializada e na vigilância da Primeira Infância.
Diante das falhas apontas, o Tribunal concedeu prazo de 120 dias para unificação das informações e apresentação de plano de ação, além de uma série de recomendações no sentido de automatizar dados, organizar escalas de trabalho, disponibilizar números de partos cesáreas, ampliar a oferta de consultas e instituir fila de espera, realizar capacitações das equipes, dentre outras.
Os gestores serão notificados da decisão do Pleno do TCE-CE e caberá à Secretaria de Controle Externo o monitoramento do atendimento às deliberações desta Corte de Contas
Os gestores serão notificados da decisão do Pleno do TCE-CE e caberá à Secretaria de Controle Externo o monitoramento do atendimento às deliberações desta Corte de Contas
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