O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), por meio do Juizado Auxiliar da Propaganda, realizou, nesta terça-feira (29/9), audiência pública de redistribuição do tempo da propaganda eleitoral no Rádio e na TV para governador e senador. A medida atendeu determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nos autos da Tutela Cautelar Antecedente 0602055-55.2026.6.00.0000, relatada pelo ministro Floriano de Azevedo Marques.
Tempo
A Audiência foi conduzida pelo desembargador eleitoral Flávio Vinícius Bastos Sousa, coordenador do Juizado, e operacionalizada pelo chefe da Seção de Dados Partidários (Sedap), Roberto Wagner Lourenço.
Inicialmente, o magistrado determinou a reabertura do sistema próprio do TSE do Horário Eleitoral para a exclusão da Federação “União Progressista” da Coligação Majoritária para os cargos de governador e senador na chapa “Unir para Mudar”.
Com a alteração, os tempos de Rádio e Televisão e a ordem de exibição no Horário Eleitoral ficou da seguinte forma:
Propaganda em bloco governador:
Unir para Mudar (Ciro): 3’11”23
Ceará Forte do Lado Certo (Elmano): 5’48”77
Propaganda em bloco para senador:
Ceará Forte do Lado Certo (Elmano): 5’48”77
Propaganda em bloco para senador:
Ceará Forte, do Lado Certo (Cid Gomes e Luizianne Lins0: 4’31”27
Unir para Mudar (Alcides Fernandes): 2’28”73
Inserções para governador:
Unir para Mudar (Alcides Fernandes): 2’28”73
Inserções para governador:
Unir para Mudar (Ciro): 20
Ceará Forte, do Lado Certo (Elmano): 36
Inserções para senador:
Ceará Forte, do Lado Certo (Elmano): 36
Inserções para senador:
Ceará Forte, do Lado Certo (Luizianne Cid): 37
Unir para Mudar (Alcides Ferandes): 19
Para o atendimento da medida, a advogada da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), Raquel Micucci, em nome das empresas geradoras do horário eleitoral, flexibilizou o prazo para o recebimento das mídias das inserções e do plano de exibição, referente a 30 de setembro, para as 18 horas, desta terça (29).
Decisão
A determinação jurisdicional exarada no Processo 0602055-55.2026.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, deferiu a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos:
i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos à suplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral;
ii) o recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados (Fundo Partidário e FEFC) também apenas em relação a esses quatro candidatos citados na alínea a;
iii) a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação para Senador indicada e, por sua vez, a adequação do tempo da Coligação Majoritária para Governador Unir para Mudar, com a exclusão da Federação União Progressista.
Unir para Mudar (Alcides Ferandes): 19
Para o atendimento da medida, a advogada da Associação Cearense de Emissoras de Rádio e Televisão (Acert), Raquel Micucci, em nome das empresas geradoras do horário eleitoral, flexibilizou o prazo para o recebimento das mídias das inserções e do plano de exibição, referente a 30 de setembro, para as 18 horas, desta terça (29).
Decisão
A determinação jurisdicional exarada no Processo 0602055-55.2026.6.00.0000, de relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques, deferiu a tutela de urgência requerida pelos Diretórios Estaduais do União Brasil e do Progressistas até o julgamento do Recurso Especial 0600258-76, nos seguintes termos:
i) interditar somente aos candidatos a vice-governador, Roberto Cláudio Rodrigues, bem como também ao candidato Wagner Sousa Gomes, titular de chapa para Senador e, em consequência, os candidatos respectivos à suplência de senador Prisco Rodrigues Bezerra e Lúcio Gomes, de atos de propaganda eleitoral;
ii) o recebimento e, ainda, o uso de recursos públicos porventura já recebidos e ainda não utilizados (Fundo Partidário e FEFC) também apenas em relação a esses quatro candidatos citados na alínea a;
iii) a veiculação e transmissão de propaganda eleitoral no rádio e na televisão da Coligação para Senador indicada e, por sua vez, a adequação do tempo da Coligação Majoritária para Governador Unir para Mudar, com a exclusão da Federação União Progressista.

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