O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará-TRE/CE publicou, nesta quinta-feira (1º de outubro), a Portaria Conjunta 15/2026, proibindo a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, supermercados, estabelecimento congêneres e demais locais abertos ao público, nos municípios do Estado do Ceará, no horário de 8 às 18 horas do domingo (4 de outubro)-1º Turno das Eleições 2026.
Uma das justificativas que fundamentam a decisão diz, que o consumo de bebidas alcoólicas, no dia do pleito, comumente acarreta transtornos e compromete a boa ordem dos trabalhos eleitorais e o livre exercício do voto, sendo frequentes as notícias de desordens provocadas por pessoas alcoolizadas nos locais de votação.
Outro considerando da Portaria diz que a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em eleições tornou-se prática recorrente e de boa aceitação pela sociedade cearense, além de mostrar eficácia ao reduzir o número de ocorrências de distúrbios nos locais de votação.


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