Logo mais às duas e meia da tarde será debatido em Audiência Pública na Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor), uma nova legislação do comércio ambulante de Fortaleza.A proposta é do vereador Leonelzinho Alencar (PTdoB), que argumenta que a lei vigente está ultrapassada. “Segundo decreto municipal, os vendedores ambulantes são aqueles que comercializam miudezas, discos e fitas vídeo cassetes, fichas telefônicas, carnê de sorteio e por aí vai. A cidade passou 20 anos sem atualizar essa legislação. A situação é tão absurda que vem dificultando a ação de fiscais”, salientou o vereador.Existe um Decreto Municipal 9.300, de 9 de julho de 1994, onde define os vendedores ambulantes como aqueles que comercializam cigarros e bombons; confecções em geral; miudezas; bijuterias; discos e fitas cassetes usadas; fichas telefônicas; carnês de sorteio entre outros. Atualmente a atividade é regulamentada por portarias decorridas por cada secretaria que tenha algum interesse no assunto.De acordo com o vereador, este decreto gera injustiças, pois, ao procurar o distrito de meio ambiente das regionais, os fiscais alegam que retiram os ambulantes por decorrência da lei vigente. As áreas mais críticas da cidade são o próprio Centro da Cidade, a Avenida Beira Mar, o Montese e a Messejana.A audiência pública tem como objetivo reunir os técnicos da Prefeitura, os ambulantes para que se possa chegar a um texto comum, e assim, contribuir com a cidade através de uma lei moderna e mais rígida.
O DJ Ivis através de nota de sua assessoria jurídica informa que 'aguarda o curso da investigação e cumpre a decisão de medida protetiva, além de permanecer à disposição da Justiça'. DJ Ivis é acusado de bater na ex-esposa a arquiteta Pamella Holanda. Nesta segunda-feira (12 de julho) a juiz Maria José Sousa Rosado de Alencar negou pedido de Ivis para que fosse removido da Internet o vídeo onde aparece ele batendo em Pamella. A juiz negou também a solicitação para que Pamella fosse proibida de comentar a agressão na imprensa, 'principalmente onde cite a filha menor'. - Ela (Pamella) comunicou a imprensa fatos mentirosos relativos à violência doméstica veiculada em sites de Internet prejudicial a minha reputação", alegava DJ Ivis. - Não verifico no conteúdo divulgado qualquer conduta que ultrapasse o direito de expressão. Em isso, ocorrendo, torna-se impossível analisar o pedido, além de quer a concessão de tal pretensão, nos moldes formulados representaria ao direi
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