De acordo com o projeto, em espaços de cunho cultural e artísticos que oferecerem assentos para a plateia, hotéis, pousadas ou similares e restaurantes, bares ou lanchonetes, devem reservar 3% dos seus lugares e dos seus apartamentos para pessoas obesas. Os lugares terão que ser dotados de assentos especiais, com peso e dimensões apropriadas, de forma a garantir o conforto físico compatível com as pessoas beneficiadas na lei.
Outra proposta contida no projeto é a instituição da Semana Municipal de Combate e Prevenção à Obesidade Infantil, a ser realizada anualmente, na semana em 11 de outubro, Dia Mundial de Combate à Obesidade. A semana terá como objetivo orientar a população de Fortaleza, através de procedimentos informativos e educativos sobre os males provocados pela obesidade infantil, suas causas, consequências e formas de evitá-la ou tratá-la.
Se o projeto de lei for aprovado, os responsáveis pelos empreendimentos abrangidos por esta lei terão o prazo de 120 dias para procederem à adequação dos locais.
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