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Contra UFC

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, nesta sexta-feira, 22 de agosto, ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra servidores da Universidade Federal do Ceará (UFC). O processo, assinado pelo procurador regional da República Francisco Macedo Filho, demonstra irregularidades nas licitações destinadas à contratação de empresa para o fornecimento de refeições ao Restaurante Universitário (R.U).

A ação detalha que, em julho de 2011, foi instaurado procedimento na UFC para contratação emergencial da empresa Multemprex pelo período de seis meses, que atenderia aos campi de Fortaleza, Cariri, Quixadá e Sobral. Segundo a coordenadora do R.U., Tânia Maria Lacerda, a empresa teria apresentado a proposta de menor valor, após pesquisa no mercado local.

Consta na ação de improbidade, porém, que as propostas de preços foram fantasiosas, apresentadas apenas para o favorecimento da Multemprex, uma vez que o orçamento foi elaborado em menos de 24 horas. Além disso, verificou-se alinhamento de preços das duas empresas concorrentes em relação à Multemprex, com repetição de percentual de aumento nos valores, o que aponta a irregularidade no processo.

De acordo com o procurador Francisco Macedo Filho, o prazo para que a Multemprex fornecesse refeições ao R.U., em caráter emergencial, era de apenas seis meses, motivo pelo qual o pagamento deveria ser realizado em seis parcelas, totalizando o montante de R$ 2.975.786,00. No entanto, foram apurados 11 pagamentos, no valor total de R$ 3.713.281,30, entre agosto e dezembro de 2011.

Durante os meses de janeiro e fevereiro, os serviços continuaram a ser prestados pela empresa, muito embora a dispensa fosse válida por seis meses. “Cabe lembrar que para execução dos serviços nestes meses não foi celebrado qualquer termo aditivo ao contrato, como determina a Lei de Licitações”, ressalta o procurador. A análise verificou ainda que os registros do R.U. relativos ao número de refeições fornecidas não correspondem ao quantitativo expresso nas notas fiscais.

Na ação de improbidade, o MPF pede a condenação dos réus por ato de improbidade administrativa e a indisponibilidade de bens e valores, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92).
 
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Ceará 

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