- A série de três rodadas Datafolha-O Povo para Prefeitura de Fortaleza (2017-2020) apresenta o seguinte resultado:
- Roberto Cláudio (PDT) - 27%, em 21 de agosto; 32%, em 11 de setembro; e 34%, em 25 de setembro.
- Capitão Wágner (PR) - 20%, em 21 de agosto; 24%, em 11 de setembro; e 28%, em 25 de setembro.
- Luizianne Lins (PT) - 17%, em 21 de agosto; 16%, em 11 de setembro; e 15%, em 25 de setembro.
- Brancos e Nulos - 12%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em 25 de setembro.
- Indecisos - 9%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em, 25 de setembro.
- Heitor Férrer (PSB) - 9%, em 21 de agosto; 8%, em 11 de setembro; e 6%, em 25 de setembro.
- Ronaldo Martins (PRB) - 4%, em 21 de agosto; 3%, em 11 de setembro; e 3%, em 25 de setembro.
- João Alfredo (Psol) - 1%, em 21 de agosto; 2%, em 11 de setembro; e 1%, em 25 de setembro.
- Tin Gomes (PHS) - 1%, em 21 de agosto; 0%, em 11 de setembro; e 0%, em 25 de setembro.
- Francisco Gonzaga (PSTU) - 0%, em 21 de agosto, 11 de setembro e 25 de setembro.
- As três rodadas têm margem de erro de três pontos para cima ou para baixo.,
- A primeira foi realizada, nos dias 18 e 19 de agosto, com 800 eleitores.
- A segunda, nos dias 8 e 9 de setembro, com 816 eleitores.
- A terceira, nos dias 22 e 23 de setembro, com 864 eleitores.
- Elas estão registradas na Justiça Eleitoral Cearense:
- Primeira rodada -03508/2016.
- Segunda rodada - 05460/2016.
- Terceira rodada - 02799/2016.
A Polícia Federal (PF) deflagrou hoje (17/7), a Operação Swindle (Fraude, em inglês), com objetivo de desarticular grupo que realizava clonagens de números telefônicos para aplicar golpes via Aplicativo de Trocas de Mensagens. Policiais Federais cumprem cinco Mandados de Busca e Apreensão e dois Mandados de Prisão Preventiva no Maranhão e Mato Grosso do Sul expedidos pela Justiça Federal, em Brasília. O grupo abria contas bancárias falsas e utilizava contas "emprestadas” por partícipes para receber valores provenientes das fraudes aplicadas em razão do desvio dos terminais telefônicos, em que os agentes criminosos se “apossavam” das contas de WhatsApp de autoridades públicas e, fazendo-se passar por estas, solicitavam transferências bancárias das pessoas constantes de suas listas de contato. Os investigados responderão, na medida de suas participações, pelos crimes de de invasão de dispositivo informático, estelionato e associação criminosa, previstos nos artigos 154-A, parágrafo
Comentários
Postar um comentário