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Congresso promulga emenda que veda coligações e tempo de propaganda eleitoral

Da Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (4) a Emenda Constitucional que veda as coligações de partidos em eleições proporcionais e estabelece a cláusula de desempenho, que gradativamente impede a propaganda de rádio e TV e o repasse de dinheiro do fundo partidário a partidos pequenos.

Durante a sessão solene de promulgação da chamada EC 97/2017, o presidente do Congresso, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), disse que as mudanças irão "eliminar as contradições programáticas" e atendem a uma "reivindicação que se estende para além do processo eleitoral". "Trata-se de medidas que se debruçam sobre a nova ordem democrática em busca de mais ética, transparência, justiça e equilíbrio no âmbito da representação política do Brasil", afirmou.

Aprovada ontem (3) pelos senadores, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2017 é originária do Senado, mas como foi alterada na Câmara, precisou de uma nova votação dos senadores.Caso as propostas de criação de um fundo público para financiar campanhas não sejam aprovadas até a próxima sexta-feira (6), esta será a única mudança de reforma política que valerá para as eleições de 2018.

Além de proibir coligações partidárias em eleições para deputados e vereadores, a partir de 2020, a emenda cria uma cláusula de desempenho para que os partidos só tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão se atingirem um patamar mínimo de candidatos eleitos em todo o país.

A partir de 2030, somente os partidos que obtiverem no mínimo 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço dos estados, terão direito aos recursos do Fundo Partidário. Para ter acesso ao benefício, os partidos também deverão ter elegido pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

O mesmo critério será adotado para definir o acesso dos partidos à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A mudança, no entanto, será gradual, começando pelo piso de 1,5% dos votos válidos e nove deputados federais eleitos nas eleições de 2018; chegando a 2% e 11 deputados eleitos, em 2022; a 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

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