Pular para o conteúdo principal



Acordo para compensar perdas na poupança não abrange confisco do Plano Collor 1


Da Agência Brasil
Responsável pelo confisco de depósitos bancários e da caderneta de poupança de milhões de brasileiros, o Plano Collor 1 está fora do acordo entre bancos e poupadores, homologado na última quinta-feira (15) pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), há um entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o valor confiscado foi devidamente corrigido pelo indexador da época, não cabendo compensação.

Firmado depois de duas décadas de ações judiciais, o acordo para compensar perdas na caderneta de poupança tem como objetivo pôr fim aos processos que questionam a mudança nos indexadores promovida pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). Coordenado pela AGU, o acordo foi assinado entre o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo) e a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), com supervisão técnica do Banco Central.

Atualmente, a poupança é corrigida pela Taxa Referencial (TR) mais 0,5% ao mês ou 70% da Taxa Selic (juros básicos da economia), dependendo da Selic em vigor ou da data dos depósitos. Em 1990, época do Plano Collor 1, o indexador era o Bônus do Tesouro Nacional Fiscal (BTNF).

Na época do confisco, os saques de depósitos na conta-corrente e na poupança foram limitados a 50 mil cruzados novos. O excedente ficou retido por 18 meses com correção de 6% ao ano. Para fundos de curto prazo e overnight (aplicação em títulos públicos com prazo de 24 horas), a retirada foi limitada a 25 mil cruzados novos, com a tributação de 8% sobre o valor resgatado.

Um ano depois, o Plano Collor 2 determinou a troca do indexador da poupança da BTNF pela Taxa Referencial Diária (TRD). A mudança reduziu a correção da caderneta em cerca de 14% e iniciou uma onda de ações judiciais. Anos mais tarde, decisões do STF e do STJ indicaram que o Banco Central, responsável pelas perdas, aplicou a BTNF nas contas de poupança com aniversário na segunda quinzena de março de 1990, época da edição do Plano Collor 1.

As duas cortes entenderam que o questionamento caberia apenas à remuneração do saldo não bloqueado da poupança, cujo indexador foi alterado um ano mais tarde no Plano Collor 2. Em relação aos valores confiscados, os juízes consideraram que os rendimentos foram pagos corretamente.

Pagamento

Firmado em dezembro do ano passado e homologado pelo Supremo na última quinta-feira (15), o acordo para compensar perdas na poupança estabelece que quem tem direito a até R$ 5 mil receberá à vista o valor sem desconto. Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, será paga uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8%.

A partir de R$ 10 mil, uma parcela à vista e quatro semestrais, com redução de 14%. Aqueles com direito a receber mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado. A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), índice oficial de inflação.

Não será necessário se dirigir ao banco para receber os valores. O pagamento será feito diretamente na conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados. Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico. Ele precisará comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda.

Agora que o Supremo terminou de homologar o acordo, os bancos terão de validar as habilitações – conferir os dados e os valores e aprovar, pedir mais informações ou negar. Somente 15 dias depois de as instituições financeiras concluírem o trabalho, os valores serão depositados.

Regras para o ressarcimento:

Quem tem direito a receber?
- Poupadores que ingressaram com ações coletivas e individuais na Justiça pedindo o ressarcimento

- No caso das individuais, poupadores ou herdeiros que acionaram a Justiça dentro do prazo prescricional (20 anos da edição de cada plano)

- Poupadores que, com ações civis públicas, entraram com execução de sentença coletiva até 31 de dezembro de 2016

Quem não entrou com ação na Justiça terá direito a receber?
Não. O prazo para ingressar com ações desse tipo prescreveu.

Quem entrou com ação e perdeu pode apresentar um recurso?
Não.

É obrigatório aderir ao acordo?
Não, a adesão do poupador é voluntária. Após a adesão, a ação judicial será extinta.

Como vai ser o pagamento?
Serão feitos de acordo com as faixas de valor a receber:

- Até R$ 5 mil receberá à vista e integral, sem desconto

- Entre R$ 5 mil e R$ 10 mil, uma parcela à vista e duas semestrais, com abatimento de 8% de desconto

- A partir de R$ 10 mil, uma à vista e quatro semestrais, com desconto de 14%

- Mais de R$ 20 mil, terão 19% do valor descontado
A correção para os pagamentos semestrais será feita pelo IPCA, índice da inflação oficial

Onde receber?
Não será necessário ir ao banco. O pagamento será feito em conta-corrente do poupador ou por meio de depósito judicial. Os honorários serão pagos diretamente aos advogados.
O prazo máximo de parcelamento dos valores a serem recebidos pelos poupadores será de três anos. Não haverá antecipação de pagamentos.

Como faço para receber?
Para aderir, o poupador deverá acessar um sistema eletrônico e comprovar a existência e o saldo da conta de poupança, através de cópia dos extratos bancários do período ou da declaração do Imposto de Renda. O banco vai conferir os dados e pode validar, devolver ou negar. Em caso de negativa, o poupador pode pedir uma nova análise. Após o processamento, será divulgada uma lista dos poupadores habilitados.

Quando terá início o pagamento?
Para entrar em vigor, o acordo precisava ser homologado pelo STF, o que ocorreu na última quinta-feira (15). Os pagamentos começam em até 15 dias após a validação das habilitações pelos bancos a partir da homologação.

Quem vai receber primeiro?
O calendário de pagamento será feito conforme a idade dos poupadores. Os mais velhos terão prioridade. Aqueles que executaram as ações em 2016 receberão somente no 11º lote, o último.

Herdeiros de poupadores têm direito a receber?
Sim, desde que tenha havido ação judicial em nome do espólio. Os dados do poupador falecido e do advogado precisam ser apresentados, assim como dados completos do inventariante ou dos herdeiros e dados do processo.

Se não houver herdeiros, não há como aderir ao acordo.

Quais instituições aderiram ao acordo?
As instituições financeiras são: Itaú, Bradesco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Outras poderão aderir em até 90 dias.

Por que o plano Collor 1 ficou de fora?
As partes reconheceram a inexistência de direito de receber qualquer pagamento, conforme entendimento do STF.

Comentários


Comentários

Para comentários públicos, favor utilizar campo ao final da notícia, logo acima da publicidade.

Notícias mais acessadas do mês

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...

Postagens mais visitadas deste blog

Comunica 085-160

  Informativo Diário da Prefeitura de Fortaleza Edição 160 27 de janeiro de 2026 FORtaleCE: Fortaleza recebe R$ 250 milhões do BNDES para obras contra alagamentos e enchentes As obras de infraestrutura devem beneficiar mais de meio milhão de pessoas FORtaleCE: Prefeitura de Fortaleza e Governo do Ceará lançam Projeto Abrigo Amigo para tornar pontos de ônibus mais acolhedores à noite   Moradia Habitafor inicia recebimento de documentos dos candidatos ao Residencial Santa Mônica Mobilidade AMC realiza mudanças na circulação na Av. Domingos Olímpio para montagem das arquibancadas do Carnaval Ordenamento Secretaria Regional 4 realiza segunda chamada do sorteio para ocupação dos boxes da Lagoa do Opaia Esporte Supercopas Rede Cuca tem início em 30 de janeiro e reúne cerca de 1.500 atletas em Fortaleza PAÇO MUNICIPAL Rua São José, 01 - Centro Fortaleza-CE - CEP: 60060-170

Chove 125 milímetros em Fortaleza ☔️

Uma grande chuva de 125 milímetros (mm) com ventania banha Fortaleza desde a madrugada desta terça-feira (27/1/2026).

Felicidades-30.janeiro

Felicidades do Blog do Lauriberto, nesta sexta-feira (30/1/2026), para: Jornalista  Kyany Lima  (foto entre professores Lauriberto Braga e Reginaldo Gurgel) 40 anos da jornalista Bebel Medal  (foto) 77 anos de Delania Benevides Remigio 73 anos de Mauro Meireles Filgueiras Lima 64 anos de Ranilce Maria Barbosa Silvia 56 anos de Ednardo Alves 51 anos de Antonio Dias 47 anos de Jairo Mendes 42 anos de Fred Dias Catarina Tereza Farias de Olieveira Sandoval Roque Rodrigues Almeida

Futricas Carnavalescas-Meruoca

Jornalista Haroldo Holanda: Vem aí o Bloco "AÍ Dento", pra sacudir a Serra da Meruoca-Ceará, neste Carnaval 2026. Não dá pra resistir. E tome, tome som!!!

Quilombo Boqueirão Arara é Ponto de Cultura

Memória afro-brasileira e economia criativa: Quilombo Boqueirão da Arara se torna Ponto de Cultura. Certificação impulsiona juventude quilombola em Caucaia. O Quilombo Boqueirão da Arara, em Caucaia, foi certificado como Ponto de Cultura, marcando uma conquista histórica que fortalece a preservação da memória ancestral afro-brasileira. Localizado a cerca de 37 km de Fortaleza, o quilombo ocupa uma área de aproximadamente 718,6 hectares. A conquista foi possível por meio do Edital de Chamamento Público 09/2024 da Rede Estadual de Pontos e Pontes de Cultura do Ceará, transformando a Associação de Associação dos Remanescentes de Quilombo da Comunidade Povoado Boqueirão da Arara em Ponto de Cultura. Atualmente, a entidade é presidida por Madalena Barbosa Prata. O projeto foca na preservação da memória coletiva, capacitação de artesãos e geração de renda por meio de oficinas e eventos culturais. As principais atividades incluem formações em design decolonial, confecção de colheres em madeir...